- O modelo de contrato de casamento é importante para definir como o patrimônio e as dívidas serão vinculados
- A escolha do regime jurídico mais adequado para o casamento ou união estável deve levar em conta fatores como dívidas anteriores, momento profissional de cada um e perfil de uso do dinheiro
- É possível reavaliar o modelo mais adequado para o casal após a oficialização do casamento, mas é necessário fazer uma solicitação por vias judiciais
A traição financeira, que consiste na quebra de confiança sobre o uso do dinheiro entre um casal, pode ter sérias consequências. Um exemplo público mais recente foi o caso envolvendo o possível bloqueio de bens da cantora Lexa em razão de dívidas contraídas pelo seu marido, MC Guimê, no valor de R$ 2,5 milhões.
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Esse tipo de situação pode ocorrer já que, dentre os modelos de contratos de casamento, os cônjuges podem ter seu patrimônio e contas vinculadas.
A traição especificamente ocorre quando um dos membros da relação esconde uma dívida ou mesmo ganhos, o que pode afetar as finanças e consequentemente a vida do outro.
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O E-Investidor conversou com especialistas em finanças para entender como é possível se proteger desse tipo de situação. Entre os apontamentos está a indicação se há um modelo ideal de contrato de casamento, bem como se é ou não possível reverter uma decisão judicial que bloqueia bens de um membro do casal em razão das dívidas de outro.
Antes de tudo, duas pessoas que pensam em uma relação de longo prazo precisam se conhecer em todos os aspectos, o que inclui o financeiro, conforme destaca a psicóloga e educadora financeira Ana Paula Hornos, que lembra do ditado: “O que é combinado não sai caro”.
“Embora falar sobre dinheiro seja ainda visto como um tabu, quanto mais o casal tiver transparência, diálogo e clareza de combinados e regras entre si, maior a probabilidade do tema financeiro funcionar bem na relação”, destaca Hornos.
Decisão sobre regras
Desde o período de namoro, é necessário avaliar se haverá ou não mistura de patrimônios.
Pedro Romeiro, sócio e diretor jurídico e de Planejamento Patrimonial da Carpa Family Office, aponta ser preciso analisar as dívidas anteriores, o momento profissional de cada um e o perfil de uso do dinheiro.
“Uma vez analisados os aspectos, é sugerido o regime jurídico mais adequado para o casamento ou união estável”, explica Romeiro. Segundo o especialista, esse processo de decisão é tratado com naturalidade entre famílias com mais recursos, mas acaba sendo negligenciado pela maioria dos casais.
E quais os regimes disponíveis?
- Comunhão universal de bens: todo patrimônio adquirido e dívidas contraídas antes e durante o casamento pertence ao casal, salvo algumas exceções. Este seria o regime de bens do casamento de Lexa e MC Guimê;
- Comunhão parcial de bens: apenas o patrimônio adquirido durante o casamento pertence aos cônjuges. Os bens que cada um já possuía ao se casar, e ainda, os bens adquiridos por doação ou herança, não integram o patrimônio do casal;
- Separação total de bens: não há mistura entre o patrimônio do casal. Assim, os bens adquiridos por cada cônjuge antes ou durante o casamento continuam sendo exclusivamente de cada um;
- Participação final nos aquestos: é um regime híbrido, sendo que durante o casamento aplica-se o regime de separação total de bens e ao final aplica-se o regime de comunhão parcial.
Qual o melhor regime?
Os educadores financeiros pontuam que não há um modelo considerado adequado de forma universal. A chave, portanto, é a análise individual sobre pretensões e características, levando a uma maior chance de que a escolha seja vista como acertada mesmo em um eventual término do relacionamento.
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“Em geral, se a intenção do casal é construir um patrimônio juntos, os regimes da comunhão parcial ou universal de bens podem ser interessantes. No entanto, há casais que não querem ter essa mistura patrimonial. Assim, para estes casos, o regime da separação total de bens pode ser o mais indicado”, considera a planejadora financeira CFP e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto.
Ela destaca ainda que para relacionamentos de união estável, quando há declaração, também é possível escolher entre os regimes disponíveis. “Nos casos em que a união não é formalizada ou que o regime de bens adotado não consta no contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens”, explica.
É possível reverter?
Após a oficialização do casamento, com regras já estabelecidas, ainda é possível reavaliar o modelo mais adequado para o casal. Nesse caso, é necessário fazer uma solicitação por vias judiciais, detalhando os motivos da mudança. O juiz irá analisar se as razões são relevantes, com ressalvas aos direitos de credores, caso os cônjuges tenham feito alguma dívida no período.