Basicamente, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o benefício, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Nesta matéria, o E-Investidor irá tirar algumas de suas dúvidas em relação a ele.
O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 24 meses ou mais e ser de baixa renda. Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do preso, ou seja:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicito o auxílio-reclusão?
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício auxílio-reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para solicitar, são necessários quais documentos?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
De tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.