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CVM absolve ex-executivos da Copel de suposto desenquadramento de fundos

As irregularidades estariam nos documentos relativos aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017

CVM absolve ex-executivos da Copel de suposto desenquadramento de fundos
Foto: Divulgação/Copel

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, pela a absolvição de dois executivos da Copel que eram investigados por não reenquadrar os investimentos à política de investimentos da companhia, além de suas participações na elaboração ou aprovação das demonstrações financeiras anuais completas.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Antônio Sergio de Souza Guetter e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, na qualidade de ex-diretores da Copel. As irregularidades estariam nos documentos relativos aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

O diretor relator, Otto Lobo, votou pela absolvição dos dois executivos e foi seguido pelo Colegiado, exceto por Alexandre Rangel, que se declarou impedido e não participou do julgamento. Nesta terça-feira, 25, o Colegiado também decidiu condenar José Paulo Medeiros da Silva por suposto exercício da atividade de administração profissional.

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