- MP 1.171/23 altera a taxação dos rendimentos no exterior, até então isentos para ganhos menores que R$ 35 mil ao mês
- Agora, as alíquotas vão variar entre 0% e 22,5%, em cobrança anual no IRPF dos investidores
- Para especialistas, ainda que a medida encareça o investimento, a diversificação internacional ainda faz sentido na carteira do investidor
Na volta do feriado do Dia do Trabalhador, o mercado financeiro brasileiro foi tomado de surpresa pela assinatura da Medida Provisória 1.171/23, publicada no Diário Oficial no domingo (30). Entre outras coisas, a MP determina a taxação de rendimentos no exterior das pessoas físicas residentes no Brasil a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Com a medida, os rendimentos de aplicações financeiras, de lucros e dividendos de sociedades e de bens e direitos objeto de trust no exterior estarão sujeitos à cobrança anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), em três alíquotas: 0% para rendimentos de até R$ 6 mil o ano, 15% para ganhos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ao ano, e 22,5% para valores acima de R$ 50 mil ao ano.
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Até então, aplicações no exterior só eram tributadas em caso de ganhos de capital com alienação ou repatriação – o lucro na venda de ações ou o envio dos recursos de volta ao Brasil, por exemplo – superiores a R$ 35 mil ao mês.
Agora, todo rendimento anual superior a R$ 6 mil deverá ser incluído e tributado no IRPF, independentemente das movimentações do investidor.
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A MP, no entanto, não vai alterar em nada a declaração do IRPF de 2023, que precisa ser entregue até o dia 31 de maio. Tem dúvidas sobre a documentação? Veja tudo o que você precisa saber nesta página especial do E-Investidor.
Segundo o governo federal, a MP tem potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões já em 2023; e foi adotada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Mas, como mostramos nesta reportagem, a decisão tomada não foi bem recebida por integrantes do mercado, que temem que a nova tributação ocasione mudanças na alocação do capital de investidores brasileiros.
O investimento no exterior vem ganhando cada vez mais adeptos nos últimos anos como uma estratégia de diversificar a carteira, associar parte do patrimônio a uma moeda forte e acessar mercados de investimentos mais completos.
Um movimento que é defendido por muitos especialistas como uma parte estrutural do portfólio, independentemente do cenário macroeconômico ou tamanho do capital. E que não deve ser alterado por causa da MP, de acordo com as fontes ouvidas pelo E-Investidor.
“Vai ficar um pouco mais caro tributariamente para a pessoa física? Talvez, porque a faixa de isenção foi lá para baixo”, diz Rodrigo Sgavioli, head de Alocação e Fundos da XP. “Isso vai me fazer recomendar menos investimento internacional? Acho que não”, explica.
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Sgavioli afirma ainda que o avanço na tributação de investimentos parece ser uma tendência global, da qual dificilmente investidores escaparão ao longo dos próximos anos. O próprio governo federal, ao anunciar a MP, destacou que a regra já é utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China.
“Não é positivo, óbvio, queremos para o investidor a menor alíquota tributária para tudo. Mas é uma tendência global, o dinheiro não tributado vai acabar”, diz o head da XP.
A Medida Provisória tem força de lei – ou seja, passa a valer no momento em que é publicada no Diário Oficial da União. Agora, o Congresso e Senado têm 120 dias para discutir o tema e aprová-lo em formato de lei, um processo que ainda pode alterar a regra inicialmente decretada pelo governo.
Enquanto toda essa tramitação acontece, a indicação dos especialistas é acompanhar o tema com atenção, mas sem realizar grandes alterações nas posições já montadas no exterior. “Tem que acompanhar muito de perto, porque isso afeta bastante a indústria como um todo e a relação dos investidores de ter ou não mais recursos lá fora. Mas, de imediato, não sugerimos fazer nenhum tipo de mudança “, diz Fernanda Raimo, sócia da Oikos Wealth Management.
Como a regra só passa a valer a partir do início de 2024, os investidores têm uma janela de tempo para não só se informar melhor do tema como, se julgarem necessário, recorrerem a ajuda especializada para entender qual o melhor caminho para a parte internacionalizada de seus portfólios.
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“A tarefa de casa do investidor nesse momento é acompanhar as discussões, as quais ocorrerão nos próximos 120 dias”, reforça Celso Pereira, diretor de investimentos da Nomad.