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Dívida do IPVA atrasado em SP poderá ser parcelada; veja como

Medida abrange IPVAs pendentes de 2022 e dos anos anteriores

Dívida do IPVA atrasado em SP poderá ser parcelada; veja como
Carros na estrada. Foto: Envato Elements
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  • Todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVAs) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29)
  • A inscrição em dívida ativa ocorre quando uma pessoa deixa de pagar em dia os tributos do governo
  • A medida, válida para o estado de São Paulo, foi aberta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Todos os IPVAs (Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29). A medida, válida para o estado de São Paulo, foi aberta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e abrange IPVAs pendentes de 2022 e dos anos anteriores.

A inscrição em dívida ativa ocorre quando uma pessoa deixa de pagar em dia os tributos do governo. Dessa forma, ela se torna devedora e poderá, consequentemente, sofrer restrição em seu crédito, ficando com o CPF negativado em órgãos como o Serasa e o SPC.

Em 2023, a PGE espera realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA atrasados. A procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, destaca que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

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“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para os municípios. Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo”, afirma.

Como parcelar?

Qualquer pessoa pode realizar o parcelamento, mesmo não sendo titular do veículo. Para consultar a dívida, basta entrar no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo. Por meio da seção da Dívida Ativa, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos.

Nessa guia, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. O cidadão precisa então ir na opção “Parcelamento” para escolher as opções de pagamento e emitir o termo de adesão ao acordo. Por fim, os boletos serão emitidos pelo próprio site.

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