- O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, disse que 47% das micro e pequenas empresas não conseguem fechar as contas
- Couri ainda teceu críticas à dificuldade de acesso ao crédito pelas pequenas e micro empresas
- O comentário do presidente do sindicato vem na esteira da manutenção do Simples Nacional dentro do texto da Reforma Tributária
O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, disse que 47% das micro e pequenas empresas não conseguem fechar as contas em entrevista à Jovem Pan nesta segunda-feira (19)
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Couri ainda teceu críticas à dificuldade de acesso ao crédito pelas pequenas e micro empresas em entrevista à Jovem Pan nesta segunda-feira (19), baseado em dados de uma pesquisa realizada pelo próprio sindicato.
O comentário do presidente do sindicato vem na esteira da manutenção do Simples Nacional dentro do texto da Reforma Tributária, que está sendo discutido na Câmara dos Deputados.
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“A grande questão em relação ao futuro dessas empresas é: qual será a política adotada para o nível de crédito? Hoje, apenas 3% das empresas estão tendo acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que é uma linha maravilhosa, mas não chega na ponta”, disse Couri
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que determina as regras fiscais para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
O intuito deste regime é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Ao entrar no Simples Nacional, as empresas contam com uma cobrança simplificada de impostos, feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de alíquotas reduzidas.
Vale destacar, também, que há desvantagens no Simples. Caso esse seja o regime tributário escolhido, as empresas não contarão com reembolso de tributos para os clientes, terão limites de exportação e terão seus cálculos de tributos sobre o faturamento, e não o lucro – o que pode fazer com que o empreendedor pague as mesmas quantias de impostos.
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