Mas vale lembrar que há algumas situações em que os clientes pessoa física das instituições bancárias podem ser taxados em transações via Pix. Segundo o BC, só há cobrança caso o cidadão faça um Pix por meio de canais presenciais ou por telefone, mesmo com a disponibilidade de outros mecanismos.
A taxação também acontece se receber um Pix com fins comerciais ou ultrapassar 30 transações por mês. Além disso, o consumidor também está sujeito a cobranças se receber algum dinheiro via Pix com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
É importante ressaltar que, nesta modalidade de pagamento, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.
Caixa Econômica e o PIX
A Caixa Econômica Federal havia anunciado que iria, a partir do dia 19 de julho, começar a cobrar uma tarifa pelas transações via Pix apenas para os clientes pessoa jurídica. A prática estava de acordo com a resolução nº 30/2020 do Banco Central do Brasil e que já era realizada por outras instituições financeiras. No entanto, devido à repercussão sobre a decisão, o banco voltou atrás da decisão na tarde desta terça-feira (20).
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”, informou a Caixa em nota. Além disso, a instituição informou que a decisão em cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não havia sido executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.