- De modo geral, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro a partir da extinção de cinco impostos vigentes
- Com base no relatório preliminar, a Genial elencou como diferentes setores da Bolsa de Valores brasileira podem ser afetados pela proposta
Depois de 35 anos de tentativas, os parlamentares aprovaram o texto-base da proposta de reforma tributária na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fizeram uma série de concessões, beneficiando ainda mais o agronegócio e o setor de serviços com taxação mais baixa. Veja os detalhes na cobertura em tempo real no Estadão.
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A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno, mas os investidores já estão atentos para entender como a proposta pode afetar as carteiras.
De modo geral, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro a partir da extinção de cinco impostos vigentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Vale destacar que os três primeiros são federais, enquanto o ICMS é estadual e o ISS, municipal.
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Em substituição, seriam implementados gradualmente dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) a partir de 2026: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), coordenada pela União.
A proposta ainda pretende simplificar o sistema tributário por meio da redução do número de alíquotas e especificidades ou exceções presentes nos impostos atuais. O texto preliminar prevê uma alíquota única de tributo, considerada padrão para a maioria dos bens e serviços da economia. Apenas alguns grupos específicos pagariam 50% do total:
- Educação
- Saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, o mercado espera que as alterações gerem um aumento na produtividade de empresas, possibilitando uma redução no tempo e no dinheiro gasto com obrigações tributárias. No entanto, ainda é cedo para precisar quais serão os efeitos da reforma tributária nos investimentos. Parte das dúvidas dizem respeito a efeitos sobre taxação de fundos e dividendos.
A Genial elencou como diferentes setores da Bolsa de Valores brasileira podem ser afetados pela proposta. A casa destaca que a análise, assinada por Vitor Sousa, é inicial, já que o texto pode sofrer mudanças e os valores das alíquotas ainda não foram divulgados. Confira abaixo:
Agrícolas
A corretora entende que a reforma pode ter um efeito neutro para o setor. Um ponto negativo seria a extinção dos antigos tributos, que eram reduzidos ao grupo agrícola devido ao seu caráter social e estratégico, por uma alíquota unificada do IVA, que pode chegar a 25%.
Essa mudança impactaria especialmente a Boa Safra (SOJA3), que está na base da cadeia produtiva e possivelmente seria uma das mais oneradas.
No entanto, a proposta de desoneração das exportações é positiva para manter a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados globais. Nesse caso, a SLC Agrícola (SLCE3) seria a mais beneficiada, pois ocupa uma posição de destaque como uma das maiores exportadoras de grãos.
Bebidas
Para a Genial, o setor de bebidas deve sofrer um efeito negativo relevante com a proposta. Atualmente, a única companhia listada na B3 desse grupo é a Ambev (ABEV3), que tem o segmento de cervejas brasileiras como destaque em sua receita.
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A reforma propõe a criação de um imposto seletivo, que deve incidir sobre a produção e comercialização de produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, justamente o foco da empresa, já que o segmento de não alcoólicos representa menos de 10% do seu faturamento.
Educação
A Genial projeta um impacto de viés neutro para o grupo, já que não considera que as companhias serão afetadas pela reforma tributária. Atualmente, as alíquotas que incidem sobre o grupo são calculadas com base na porcentagem de 34% – composta por 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) –, subtraindo-se os incentivos fiscais do ProUni.
De acordo com o relatório preliminar da reforma, a postura favorável ao benefício do Programa Universidade para Todos (ProUni) será mantida, havendo também a redução de 50% da nova alíquota do IVA, cujo valor exato ainda não é conhecido.
Energia elétrica e saneamento básico
A corretora mantém um viés entre o neutro e o positivo para os dois setores. No que se refere aos negócios de distribuição de energia elétrica e saneamento, os impostos são tratados atualmente como “custos não gerenciáveis”, que são repassados integralmente para as tarifas dos consumidores a cada reajuste ou revisão. Se por um lado esse mecanismo protege o acionista do aumento tributário, uma eventual redução na carga de impostos também seria repassada ao consumidor.
Na interpretação da Genial, empresas do segmento de saneamento básico e geração de energia limpa, como hidroelétricas e eólicas, podem ser encaixadas em regimes tributários especiais devido à natureza sustentável do seu negócio, o que as beneficiaria.
Frigoríficos
O setor pode sofrer um impacto negativo na visão da casa, já que se beneficia da isenção de tributos federais em produtos da cesta básica, que inclui até mesmo o filé mignon. Com a reforma, essa isenção não existiria mais, incidindo uma alíquota reduzida (50% do IVA) sobre o produto.
Com isso, pode haver encarecimento dos itens e consequente redução do consumo, prejudicial principalmente aos frigoríficos com maior exposição ao mercado doméstico, como é o caso da BRF (BRFS3). Outras empresas, com maior foco em exportações, como a Minerva (BEEF3), ou menor dependência do Brasil, como Marfrig (MRFG3), podem escapar desse risco.
Incorporação
Na visão da Genial, o regime de tributação das incorporadoras já é diferenciado e uma eventual mudança só poderia ocorrer após essa primeira reforma tributária, pois envolve alterações no Regime Especial de Tributação (RET), que define a estrutura de tributação do setor.
O grupo apresenta alíquotas mais baixas que a média dos outros. Considerando apenas os impostos indiretos, as incorporadoras estão sujeitas a pagar Cofins, com uma alíquota de 1,71% e PIS/Pasep, com 0,37%. Além disso, há também o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que levam a alíquota total de impostos do setor a 4,0%.
Indústria
Em relação a esse setor, a Genial acredita que a reforma tributária será positiva, já que promete reduzir o peso dos impostos que incidem sobre a cadeia industrial brasileira, aumentando sua competitividade. Atualmente, 46% do valor total da produção industrial do País é destinada para o pagamento de tributos, que se acumulam devido às elevadas quantidades de insumos e matéria-prima utilizadas pelas empresas do setor.
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Dentre as companhias avaliadas, a Aeris (AERI3) e a Weg (WEGE3) podem obter algum ganho adicional por conta de suas linhas de negócio voltadas à energia renovável. No entanto, há possibilidade da extinção dos incentivos fiscais da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) à Aeris, que representam uma redução de 75% do imposto de renda sobre o lucro líquido da companhia.
Mineração e Siderurgia
Para a casa, a reforma tributária deve ter um impacto negativo no setor, já que pode adicionar impostos seletivos sobre a mineração, em caso do enquadramento da atividade como prejudicial ao meio ambiente, principalmente se estiver relacionada a fatores como contaminação de solo e rios locais.
Atualmente, o setor está sujeito ao pagamento de IRPJ, CSLL, ICMS, PIS e Cofins, com a siderurgia submetida ao IPI e a mineração à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), representando royalties pagos pela permissão da atividade de extração mineral, e à Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), com o pagamento de R$ 4,37 a R$ 5,03 por tonelada métrica produzida nos estados de Minas Gerais e Pará.
Papel e Celulose
A Genial enxerga como neutro o impacto para o setor, em análise preliminar. Alguns dos benefícios fiscais do grupo, podem mudar com a reforma tributária e impactar na dedução de impostos.
Atualmente, as empresas estão sujeitas ao pagamento de IRPJ, CSLL, ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS. No entanto, a estrutura de imposto para o setor usufrui de algumas isenções, como as relacionadas a projetos no Norte e Nordeste via Sudene e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Se por um lado a substituição pela alíquota cheia do IVA pode acabar com os benefícios fiscais do grupo, a redução de 50% da alíquota para certos bens e serviços (setor florestal e insumos agropecuários destinados ao consumo humano e de higiene pessoal) pode trazer um reflexo positivo para as empresas de Papel e Celulose, a depender do valor definido.
Petróleo & Gás
O setor pode sofrer impactos negativos, na visão da Genial. Isso ocorreria caso fosse cobrado o chamado “Imposto do Pecado”, que incidiria sobre bens e serviços negativos ao meio ambiente, como as fontes de energia não-renováveis e poluentes. Mesmo que o documento destaque que as exportações não serão tributadas, vale ressaltar que a maior parte do petróleo extraído no Brasil destina-se ao mercado interno.
A casa vê como um impacto neutro a substituição de diferentes impostos pelo IVA no setor, pois a indústria de petróleo não possui isenções fiscais específicas. Portanto, ainda é necessário compreender se a nova alíquota do IVA será maior do que a carga tributária total atualmente aplicada às empresas do grupo ou não.
Properties
A Genial afirma que ainda não é possível conhecer a dimensão real do impacto para o setor de Properties relacionado à locação de imóveis, pois ainda não se sabe qual alíquota será aplicada ao setor. A corretora considera que o efeito da reforma depende da força do lobby do segmento, que deve tentar buscar alíquota efetiva menor que 7%
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Hoje, os principais impostos indiretos que impactam o setor são PIS, Cofins e ISS. Em relação aos primeiros, a alíquota efetiva fica entre 3,65% e 9,25%, a depender do tamanho das propriedades da empresa. Quanto mais a receita se concentrar em propriedades grandes, maior será a alíquota.
Quanto ao ISS, sua participação é muito baixa no segmento. A companhia listada com maior exposição ao fim do tributo é a Aliansce Sonae (ALSO3). Nesse caso, a reforma terá um impacto negativo, uma vez que a alíquota do ISS tende a ser mais baixa do que as expectativas das alíquotas para o CBS e IBS.
Saúde
Em relação às companhias ligadas a hospitais, a Genial acredita que a reforma não trará resultados negativos relevantes, já que há expectativa de que os serviços de saúde recebam alíquota reduzida de 50% do IVA. No entanto, como ainda não se sabe quanto será a alíquota, não é possível afirmar com certeza qual será o efeito, pois os hospitais atualmente têm isenção sobre o ICMS.
Já em relação às operadoras de planos de saúde, o texto preliminar afirma que os planos terão regime tributário específico. Como ainda não há mais informações nesse sentido, não é possível prever qual será o impacto para o grupo.
Setor Financeiro
Para a Genial, o maior julgamento para o setor financeiro virá da decisão referente à possível extinção do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Em relação a outros fatores, ainda é difícil precisar os efeitos, pois a proposta do IVA não inclui o grupo, que terá um regime tributário específico. Como os documentos preliminares apresentados mantêm a aplicação cumulativa de impostos sobre o setor, o impacto estimado é neutro.
Por outro lado, os textos abordam possíveis alterações nas alíquotas, regras de creditamento e na base de cálculo. Atualmente, a alíquota cheia de IRPJ e CSLL para bancos é de 45%, dessa forma, caso ocorra uma revisão para baixo, o impacto seria positivo para as instituições financeiras.
Telecomunicações
A Genial considera que o grupo deve sofrer um impacto negativo com a reforma tributária, já que enfrenta questões judiciais relacionadas ao ICMS. Portanto, a proposta de uma alíquota única, com a extinção do ICMS e implementação do IVA, é negativa para o setor, pois pode aumentar a carga tributária de 11% para 25%. Com a unificação dos impostos cobrados sobre call center e manutenção de redes, Vivo (VIVT3) e Tim (TIMS3), grandes empresas do segmento, podem ser prejudicadas.
Transporte
No que diz respeito às aéreas, a incidência do IVA faria com que sua carga tributária possivelmente se elevasse, uma vez que as receitas vindas do transporte de passageiros são isentas de ICMS, PIS e Cofins – esses dois últimos com isenção prevista só até 2026. Além disso, a Genial ressalta que pode haver a criação de um imposto sobre aeronaves e embarcações. No entanto, segundo o texto preliminar, empresas que utilizam aeronaves para prestar serviços a terceiros seriam isentas, como é o caso da Azul (AZUL4) e da Gol (GOLL4).
Quanto às companhias do setor de locação, como Localiza (RENT3), o impacto também deve ser negativo, já que há possibilidade de introdução de uma tributação na venda de ativos imobilizados. Com a medida, o grupo poderia enfrentar dificuldades de crescimento, já que o aumento dos custos seria repassado aos consumidores através de tarifas mais altas de locação.
Varejo
O varejo deve ser um dos grandes impactados com a aprovação da reforma tributária, na visão da Genial. O motivo? O setor é bastante exposto a benefícios fiscais, principalmente atrelados ao ICMS, como também à Lei do Bem, Lei da Moda e à Sudene, que poderiam ser reduzidos com a implementação de um imposto único.
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Nas atuais condições do texto, as empresas que comercializam bens essenciais, como alimentos e medicamentos, sofreriam um aumento de carga tributária, pois passariam a pagar 50% da alíquota padrão. Usando como exemplo uma alíquota total de 25% (valor hipotético), mesmo uma redução ao patamar de 12,5% sobretaxaria esses itens. Para compensar o efeito, as empresas precisariam repassar parte dos custos aos consumidores, elevando o preço dos produtos.