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Educação Financeira

O que pode mudar no IPVA após a reforma tributaria?

Tributo poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor e do impacto ambiental do veículo

Por Artur Scaff

13/07/2023 | 13:03 Atualização: 13/07/2023 | 14:27

Carros (Foto: Alexfan32/Shutterstock)
Carros (Foto: Alexfan32/Shutterstock)

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos impostos citados na reforma tributária que sofreu alteração. Caso o texto passe no Senado sem modificações, a sustentabilidade ambiental dos veículos dará um desafogo no pagamento do tributo.

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De acordo com o texto aprovado na Câmara, a reforma tributária garante que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. No entanto, as regras, valores e descontos serão determinados futuramente pela lei de cada Estado, após a aprovação no Senado.

Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio-fundador da RMS Advogados, a adição da condicionante ambiental foi feita para incentivar políticas sustentáveis. “Existe uma clara intenção de incentivar a aquisição de veículos mais ecológicos, como os carros híbridos, elétricos e aqueles movidos a etanol, biodiesel e biogás. Isso será realizado por meio de uma tributação progressiva do IPVA”, disse.

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O imposto pago nos veículos é de competência estadual. Ou seja, todas as alíquotas são determinadas pelos governos estaduais, mas agora há uma determinação constitucional para valores diferenciados. A arrecadação segue dividida com o município no qual o carro recebe o emplacamento.

  • Veja: A reforma tributária pode afetar a taxação dos fundos e dividendos?

O impacto no bolso dos consumidores ainda será calculado de acordo com as leis criadas pelos Estados. O texto da reforma tributária também inclui jatinhos, iates e lanchas no pagamento do imposto. “Embora a reforma tributária estabeleça um novo paradigma para a tributação de veículos, a decisão final sobre as alíquotas do IPVA ainda será determinada pelas legislações estaduais, respeitando as particularidades e necessidades de cada estado”, destacou Roesler.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados, ainda pontua que não há garantia dessa redução. “O texto aprovado na Câmara diz que a alíquota poderá ser reduzida, mas a definição só será conhecida com a Lei Complementar. Não é certo de que a alíquota será reduzida, mas há indícios que sim”, explicou.

A mudança pode ser ainda mais interessante para empresas locadoras de veículos, pontuou Fábio Ferraz, advogado tributarista e sócio da Tributtax. “O desconto no IPVA pode ser interessante para grandes grupos como empresas de locação de veículo, mas no geral, não deve ser um ponto decisório para que o setor perceba um aumento expressivo” disse.

Diversos Estados, no entanto, já tem normas que garantem desconto no IPVA. O Rio de Janeiro, por exemplo, já travou uma alíquota de 1,5%, na Lei Nº 2.877 de 22 de dezembro de 1997. “Alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizam gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica”, versa a lei.

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O Estado de São Paulo, por sua vez, não tem legislação expressa sobre redução de alíquota condicionada à sustentabilidade e poderá sofrer alteração na norma do IPVA. A regra fala apenas sobre alíquota de 3% para carros fabricados até 31 de dezembro de 2008 que utilizam motor exclusivo para gasolina, quando adaptado para funcionar combinado ao gás natural veicular ou natural comprimido, na Lei n° 13.296/2008 no artigo 9, parágrafo 3.

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