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Educação Financeira

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda faz com que o contribuinte opte pela declaração completa

Por Artur Scaff

02/08/2023 | 14:50 Atualização: 02/08/2023 | 14:50

Imposto de Renda 2023. FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO
Imposto de Renda 2023. FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Mesmo após o fim do período para a declaração do Imposto de Renda, ainda é possível fazer retificações na sua declaração e já começar a se preparar para o próximo ano. Uma das principais questões para os contribuintes é saber quem pode ser declarado como dependente no IR.

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Vale destacar, no entanto, que nem sempre a melhor decisão é colocar as pessoas como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Uma análise sobre o valor do rendimento é um dos principais pontos a serem observados.

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas no modelo completo de declaração.

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Por outro lado, caso o dependente tenha uma renda relativamente alta, o desconto não terá muito peso. Por isso, cada caso tem de ser analisado separadamente.

A própria Receita Federal mostra os requisitos para alguém ser considerado dependente na declaração. Uma das primeiras condições é a pessoa ser relacionada ao contribuinte, como familiares, ou ter alguma relação judicial.

Confira quem pode ser dependente no Imposto de Renda

  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Cônjuge;
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como; dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

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