O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (11). O ministro Alexandre de Moraes acatou pedido do órgão e limitou a aplicação da decisão tomada pelo Supremo no final do ano passado.
Leia também
Moraes afirma em sua decisão que os benefícios já extintos não devem ser revistos, o que pode afetar pensão por morte derivada de aposentadoria com erro, ou aposentadoria por invalidez paga após auxílio-doença.
O ministro também determinou que não haverá revisão de decisões já tomadas com trânsito em julgado na Justiça e que a correção das próximas parcelas de benefício deve ser feita levando-se em consideração a data de julgamento da ação, que é 1º de dezembro de 20222.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
As ações que tratam deste tema estão paradas desde o final de julho, após Moraes acolher parte do pedido da Advocacia-Geral da União nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda do INSS é um processo que permitirá o ajuste do benefício aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício.
Dessa forma, a revisão foca em aposentados que queiram adicionar ao cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de 1994, o que beneficiaria quem tinha salários mais altos antes do Plano Real.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estimou que o impacto da revisão seria de R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível. Entre 1999 e 2019, foram concedidos 88,3 milhões de benefícios.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS, que terá ação retroativa nos recebimentos a menos. Para ter o ajuste, é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.
Publicidade
Porém, há um prazo de dez anos para os que ainda não entraram com um pedido na Justiça.
Para os que já se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com ação na Justiça, não será possível pedir ou receber a revisão.
É recomendado ter um advogado para fazer a revisão, uma vez que se for comprovado que o salário que a pessoa recebia antes de julho de 1994 era menor, a Justiça pode diminuir a aposentadoria recebida atualmente.