Educação Financeira

Como saber se tenho valores a receber dos planos Collor, Bresser e Verão?

É possível consultar os processos do período de 2 maneiras: por meio digital ou de forma presencial. Veja como

Como saber se tenho valores a receber dos planos Collor, Bresser e Verão?
O ex-presidente Fernando Collor e a então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso, abrem uma poupança na Caixa semanas antes de realizarem o confisco (Foto: Ricardo Chaves/Estadão Conteúdo)

Milhares de brasileiros ainda têm dinheiro para receber de processos judiciais da época em que o Plano Collor, na prática, confiscou a caderneta de poupança dos brasileiros. Sem terem conhecimento, esses contribuintes – e herdeiros, no caso daqueles que já faleceram – podem estar abrindo mão dos valores que estão à espera de seus donos.

É possível consultar os processos – que não são apenas ações em decorrência dos planos Collor I e II, mas também dos planos econômicos Bresser e Verão – de duas maneiras: por meio digital ou de forma presencial. No meio digital, o contribuinte precisa acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e procurar a opção “Consulta de processos”, tendo em mãos nome completo e o CPF do autor da ação judicial. Via de regra, não há encargos ou custos para fazer tal consulta.

Se não for possível, será necessária uma visita ao Fórum da comarca ou região. No setor de distribuição e consulta dos processos é possível obter informações para tomar conhecimento de eventual ação judicial dessa natureza.

A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), reunião de entidades criada para a proteção do interesse de brasileiros afetados pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90, reitera que ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) tramitam na Justiça Federal. Isso significa que o contribuinte ou familiares devem fazer a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do autor da ação.

Herdeiros

Ao constatar que é herdeiro de um processo, o interessado deve ingressar como parte legítima na ação judicial. Para tal, é preciso que o advogado responsável pelo processo faça o pedido, reunindo documentos que regularizem o novo interessado. No entanto, isso só é válido para quem entrou com o processo até o fim de 2017. Depois do prazo, não é mais possível pleitear a restituição dos valores.

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Em 2018, foi homologado o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre a Febrapo, representando os poupadores, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando os bancos. Ainda que a medida tenha resolvido mais de 270 mil impasses em torno do tema, outras 400 mil ações tramitam, sendo 140 mil de autores já falecidos.

O STF decidiu pela prorrogação do acordo, até junho de 2025.

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