

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
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A remuneração é uma substituição da aposentadoria que o segurado receberia em vida para um benefício a seus dependentes.
Os dependentes que podem receber a pensão ficam classificados em classes, sendo que a existência de dependentes em classes inferiores exclui do direito das seguintes. São elas:
O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.
O benefício pode ser solicitado diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
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Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135 para solicitar a pensão.
Por meio digital, a solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
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