O Congresso e o Senado deram luz verde à Medida Provisória (MP) 1.172/23 na última quinta-feira (24), um passo decisivo em direção a um Imposto de Renda de caráter mais progressivo. Assim, o governo amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.112 mensais. A mesma MP aumenta o salário mínimo para R$ 1.320.
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Até a votação da quinta-feira, a isenção do Imposto de Renda era válida para aqueles com ganhos de até R$ 1.903,98. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá sancionar a decisão para que as mudanças entrem em vigor.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
A medida aprovada também diz respeito aos contribuintes que não se beneficiam da isenção do Imposto de Renda. Eles terão agora a opção de um desconto de R$ 528 no imposto devido, sem a obrigação de apresentar justificativas à Receita Federal. Na prática, indivíduos com ganhos mensais de até R$ 2.640 também poderão ficar isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao optar por essa dedução simplificada.
As alíquotas para as diferentes faixas de renda mensal permanecem inalteradas, embora todas se beneficiem da expansão da faixa de isenção. As consequências dessa mudança na faixa de isenção serão percebidas no Imposto de Renda em 2024. Contudo, os contribuintes sujeitos à retenção na fonte já observarão a alteração no montante deduzido em seus salários no próximo mês.
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* Texto produzido com auxílio de inteligência artificial
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