O Salário-Família é um benefício do governo que contempla famílias que possuem renda bruta mensal definida como “baixa renda” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2023, esse valor é de até R$ 1.754,18.
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Se preencher os requisitos, o trabalhador solicitante tem direito a receber R$ 59,82 por filho ou dependentes até 14 anos (ou filhos com invalidez em qualquer idade). Além disso, o valor não é restrito a apenas um dos pais, ou seja, os dois podem receber.
Apenas os colaboradores com Carteira de Trabalho assinada podem receber o salário-família. Ou seja, o trabalhador comum, doméstico ou avulso. Por ser um valor adicional ao salário, o benefício deve ser pago pelo empregador, que é compensado pela Previdência Social
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Para receber, o colaborador precisa fazer a requisição para a empresa ou contratante, no caso dos domésticos. Já o trabalhador avulso deve fazer a solicitação ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores da área.
Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Na hora de solicitar o salário-família, é preciso preencher o formulário disponibilizado no gov.br e ter os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;