• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras foram modificadas

Por Beatriz Rocha

13/09/2023 | 18:49 Atualização: 13/09/2023 | 18:49

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik
Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik

A pensão por morte representa um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência.

Leia mais:
  • De ostentação de celebridades a pior momento: o que acontece com os NFTs?
  • À vista ou em parcelas? Veja como usar bem o cartão de crédito
  • Qual investimento puxou o mercado de capitais em agosto?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O valor, pago mensalmente, funciona como uma substituição da quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida. O cálculo ocorre por faixas: dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber.

Confira abaixo:

Benefício menos vantajoso Porcentagem a receber
Até 1 salário mínimo 100%
De 1 até 2 salários mínimos 60%
De 2 até 3 salários mínimos 40%
De 3 até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Quem pode receber pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
  • Classe 2: Pais
  • Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.

Para solicitar o benefício, o usuário deve entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na lista, precisa selecionar o nome do benefício e depois ler o texto que aparece na tela seguindo as instruções. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.

Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • Educação Financeira
  • INSS
  • pensão por morte
Cotações
10/02/2026 0h06 (delay 15min)
Câmbio
10/02/2026 0h06 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Os melhores cartões de crédito de 2026 para milhas, cashback e mais vantagens

  • 2

    O luxo do isolamento total: por que investidores estão comprando vilas inteiras na Europa

  • 3

    Ibovespa hoje encerra acima de 186 mil pontos e atinge novo recorde de fechamento

  • 4

    Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

  • 5

    Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Logo E-Investidor
FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Imagem principal sobre o FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Imagem principal sobre o FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Logo E-Investidor
FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Imagem principal sobre o Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Logo E-Investidor
Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Imagem principal sobre o Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Logo E-Investidor
Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Imagem principal sobre o FGTS Digital: o que é e para que serve?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: o que é e para que serve?
Últimas: Educação Financeira
Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice
Educação Financeira
Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

Difícil de entender e provar, crime ocorre de forma velada por causa da confiança que geralmente existe entre vítima e agressor

08/02/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
Não pagou o imposto no prazo? Veja multas, juros e como regularizar a dívida – do IPVA às parcelas do IR
Educação Financeira
Não pagou o imposto no prazo? Veja multas, juros e como regularizar a dívida – do IPVA às parcelas do IR

Com vencimentos concentrados entre janeiro e fevereiro, atrasos em impostos podem encarecer a conta e levar à dívida ativa

06/02/2026 | 16h03 | Por Ana Ayub
Estudo com 4 milhões de CPFs revela quem é o principal vilão das dívidas em atraso
Educação Financeira
Estudo com 4 milhões de CPFs revela quem é o principal vilão das dívidas em atraso

Levantamento da ARC4 mostrou ainda que uma mesma pessoa costuma concentrar mais de uma dívida em aberto

06/02/2026 | 14h36 | Por Beatriz Rocha
Sem juridiquês: Estadão lança série gratuita para explicar reforma tributária na prática; veja como acompanhar
Educação Financeira
Sem juridiquês: Estadão lança série gratuita para explicar reforma tributária na prática; veja como acompanhar

Encontros virtuais serão dedicados a traduzir os impactos da reforma tributária para empresários, investidores e contribuintes

05/02/2026 | 17h20 | Por Isabel Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador