O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Tem como intuito proteger quem é demitido sem justa causa. O empregador deposita o valor de 8% do salário do funcionário, no início de cada mês, e a quantia é destinada à conta do FGTS.
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No entanto, existem hipóteses em que o saldo pode ficar bloqueado, sem que o trabalhador possa acessá-lo:
- empréstimo pelo titular da conta;
- solicitação de antecipação do saque-aniversário;
- solicitação do empregador;
- demandas judiciais pendentes.
Como resolver?
Trabalhadores que tomaram empréstimos junto a instituições financeiras devem quitar as dívidas para terem seus saldos desbloqueados pela Caixa Econômica Federal. Seja em parcelas ou com o pagamento do valor total.
O mesmo ocorre no caso de haver solicitado a antecipação do saque-aniversário, uma vez que o saldo do FGTS é oferecido como garantia. É preciso quitar o valor antecipado para que a Caixa efetue o desbloqueio.
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Também é possível ao empregador solicitar a restituição de valores que porventura tenham sido depositados a mais na conta do trabalhador. No período em que a Caixa analisa o pedido, o saldo disponível fica bloqueado.
A conta do FGTS ainda pode ser bloqueada no caso de dívidas relativas ao não pagamento de pensão alimentícia.
O Poder Judiciário pode determinar o bloqueio de até 50% do saldo para garantir o cumprimento das obrigações. O desbloqueio da quantia ocorre com a quitação da dívida.
Se nenhuma das hipóteses elencadas for aplicável, é recomendado ao titular visitar uma agência da Caixa para averiguar a situação da conta. É preciso ter em mãos documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência.
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