O seguro-desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social, que pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. Trabalhadores que foram dispensados de forma involuntária, sem justa causa, têm direito a receber os valores.
Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Outro grupo que tem direito ao seguro-desemprego é de trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Em 2023, o menor valor que alguém pode receber do benefício é R$ 1.320,00, ou seja, um salário mínimo. Para calcular as parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Depois, o governo aplica um redutor, seguindo as regras vigentes para o ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em janeiro de 2023. Confira abaixo:
Média dos Salários
Cálculo da Parcela
Até R$ 1.968,36
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93
O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93
O valor será invariável de R$ 2.230,97
Ou seja, um trabalhador que teve uma média salarial de R$ 1.960,00 nos últimos três meses anteriores à dispensa vai receber uma parcela de R$ 1.568,00. Já o profissional que ganhou uma média de R$ 2.500,00 deve ter direito a um benefício de R$ 1.840,51.
Como último exemplo, alguém cuja média salarial foi de R$ 4.000,00 vai receber R$ 2.230,97 de seguro-desemprego.
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A exceção é para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, que sempre ganham o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320,00).
Outra questão está relacionada ao número de parcelas do benefício a que o profissional tem direito. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados, quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. Veja mais detalhes nessa matéria.
Para não perder o direito ao benefício, o profissional deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.