O que este conteúdo fez por você?
- O seguro-desemprego segue como um dos principais benefícios disponibilizados pelo governo Federal
- Ele garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa, e sofreu um reajuste junto com o salário mínimo
- O trabalhador tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego
O seguro-desemprego segue como um dos principais benefícios disponibilizados pelo governo federal, pois garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O benefício sofreu um reajuste junto com o salário mínimo.
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O seguro é previsto pela Constituição Federal, tendo a principal regulamentação infraconstitucional na Lei nº 7.998/1990, além de legislações paralelas, como a Lei nº 10.779/2003 e a Lei Complementar nº 150/2015.
O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Ou seja, não há um valor fixo para o seguro-desemprego.
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Confira se tem direito ao seguro-desemprego ou como receber o benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.
O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Como calcular o seguro-desemprego?
O trabalhador formal receberá a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).
O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Dessa forma:
- Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
- Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;
- Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.