O que este conteúdo fez por você?
- Nesse momento, o que muda é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente a um salário mínimo
- O valor mínimo, que era de R$ 1.302,00, agora será de R$ 1.320, podendo chegar até R$ 2.230,97
- O texto que aprova o salário-mínimo ainda precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que não perca a validade
Com o aumento do salário mínimo feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o auxílio do seguro-desemprego também sofreu uma alteração. O valor mínimo, que era de R$ 1.302,00, agora será de R$ 1.320, podendo chegar até R$ 2.230,97.
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Com o reajuste, diversos programas tiveram um aumento nos valores repassados, como o abono salarial do PIS/Pasep, restituição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre outros.
O texto que aprova o salário-mínimo ainda precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que não perca a validade. O presidente da República também anunciou que a faixa de isenção do Imposto de Renda passa a ser de R$ 2.640 e se comprometeu em elevar a isenção para R$ 5 mil até o fim de seu mandato, em 2026.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são aqueles que têm carteira assinada e são demitidos sem justa causa (inclui casos de rescisão indireta), que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período que a pesca não é permitida e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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O recebimento do seguro-desemprego pode chegar a até cinco parcelas. O número de parcelas recebidas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
O empregado com carteira assinada poderá pedir o seguro de 7 a 120 dias após a demissão, enquanto o doméstico será de 7 a 90 dias. Os afastados para qualificação podem a qualquer momento durante a suspensão. Os pescadores têm o direito durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição. Os trabalhadores em condição semelhante à de escravo tem até 90 dias após o resgate.
Quais os valores do seguro-desemprego?
O valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário-mínimo. No entanto, cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela começará a ser paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse momento, o que muda é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente a um salário mínimo.
Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
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Por outro lado, para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a regra é um pouco mais difícil. O excedente do valor R$ 1.968,36 é cortado pela metade (multiplicado por 0,5) e depois é somado a R$ 1.574,69.
Uma pessoa que ganha R$ 2.500, por exemplo, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) cortará o valor pela metade (R$ 265,82) e somará a R$ 1.574,69, resultando em R$ 1.840,51.
Como pedir o seguro-desemprego
Para pedir o seguro-desemprego, basta ter o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível requerer ao abrir portal gov.br, na seção “Solicitar o seguro-desemprego”, no telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado ou por e-mail. Em São Paulo, por exemplo, o endereço é [email protected];