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Educação Financeira

Como calcular o seguro desemprego?

O cálculo considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

18/09/2023 | 19:07 Atualização: 18/09/2023 | 19:07

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social disponibilizado pelo governo federal, pois garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O benefício sofreu um reajuste junto com o salário mínimo– atualmente em R$ 1.320.

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O valor  pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Ou seja, não há um valor fixo para o seguro-desemprego.

Podem receber o benefício os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Também possuem direito os colaboradores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

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Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também podem receber o seguro, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Além disso, o empregado não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. Confira como receber o seguro nesta reportagem.

Como calcular o seguro-desemprego?

O trabalhador formal recebe a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

Dessa forma, o cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Confira:

  • Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
  • Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.

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