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Educação Financeira

Guia do DAS vence nesta sexta-feira; veja como pagar e o que acontece em caso de inadimplência

O pagamento do DAS é diferente para os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte

Por Artur Scaff

20/10/2023 | 11:12 Atualização: 20/10/2023 | 11:12

Micro e pequenas empresas (Foto: Envato Elements)
Micro e pequenas empresas (Foto: Envato Elements)

A guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vence nesta sexta-feira (20). Caso as empresas não paguem o informe, elas estarão sujeitas à multas e juros frente à Receita Federal.

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Este documento é de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

O pagamento, que deve ser realizado mensalmente para microempresas e empresas de pequeno porte compreendidas dentro do Simples Nacional, varia de acordo com o faturamento e do regime de tributação que ela se encaixa.

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No caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento do DAS permite o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Como emitir e pagar o DAS?

A emissão do DAS é um pouco mais simples no caso dos MEIs. Nesta modalidade, basta acessar o sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital e preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações em tela.

O pagamento do DAS, por sua vez, pode ser efetuado por débito automático, pagamento on-line ou em boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.

O que acontece se o DAS não for pago?

Caso a empresa ou MEI esqueça de pagar o DAS, apesar de ter como renegociar as dívidas, as penalidades além de multa e juros podem ser prejudiciais ao negócio. Confira abaixo quais são:

  • ter o CNPJ cancelado;
  • perder os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade etc;
  • ser inscrito em Dívida Ativa, impedindo de tomar empréstimos em bancos públicos, além de ficar em débito com o governo;
  • pagar multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter sua empresa excluída do Simples Nacional.

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