- Seguro de vida é uma forma de fazer o planejamento sucessório dos bens. Isento de Imposto de Renda, o instrumento também não entra no inventário.
- Benefício também pode ser pago a qualquer pessoa indicada pelo segurada, independentemente da divisão dos bens patrimoniais.
- Apesar de vantagens, é importante ter em mente que o seguro não é um investimento e não protege o patrimônio contra a inflação.
O seguro de vida costuma ser associado à cobertura dos gastos emergenciais dos beneficiados, em situação de morte do segurado. Mas em muitos casos esse instrumento pode ser também uma forma de planejamento sucessório, garantindo que os herdeiros recebam parte dos recursos aos quais têm direito de forma menos burocrática, mais rápida e isenta de tributação.
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Hoje, todo patrimônio deixado pelo ente que morre fica bloqueado até a conclusão do inventário, processo que pode levar anos. Depois disso, os herdeiros terão que pagar um imposto sobre o valor total recebido, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é cobrada uma alíquota única de 4%.
A Reforma Tributária em tramitação no Senado cria uma alíquota progressiva única para o ITCMD em todo o País, respeitando o teto de 8% que está em vigor atualmente. Com isso, em alguns Estados, o imposto sobre a herança ficará mais caro.
“Geralmente, o inventário é um processo caro e moroso. Dependendo do patrimônio envolvido, ele custa cerca de 8% a 15% do total dos bens e, em casos em que há disputas pelo dinheiro, a indenização pode ser usada para contratar advogado, arcar com taxas de cartório e arcar com o ITCMD”, explica Rafael Cló, CEO e co-fundador da Azos, insurtech de seguro de vida.
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Algumas medidas podem ajudar a reduzir esse problema, como a criação de um testamento ou de uma holding familiar, além do seguro de vida. Uma das vantagens do seguro é que esses recursos não são considerados no inventário e podem ser recebidos de forma imediata pelos herdeiros. Além disso, são isentos de Imposto de Renda e a indicação de beneficiários fica livre.
“O seguro de vida é pago imediatamente a quem o segurado designou como beneficiário, independentemente da divisão dos bens patrimoniais”, ressalta Cló. A exceção fica por conta de casos de suicídio, quando há carência de dois anos para início do pagamento. Nessas situações, normalmente há uma investigação para descartar a hipótese de ato premeditado, o que excluiria a obrigação da seguradora de indenizar os herdeiros.
Tipos de seguro de vida
Há dois tipos de seguro de vida: tradicional e apólice vitalícia. No primeiro caso, os herdeiros recebem 100% do valor contratado pelo segurado. Já o segundo caso diz respeito a um tipo de apólice que oferece cobertura por toda a vida do titular, desde que o prêmio seja pago regularmente. Por esse motivo, costuma ser mais cara.
A apólice vitalícia pode ser feita em nome dos filhos ou demais herdeiros, por exemplo. Normalmente, depois de um período de carência, os segurados podem resgatar o valor acumulado com o pagamento de prêmios.
Outra situação para utilizar o seguro de vida como planejamento sucessório ocorre nos casos em que o patrimônio inclui uma empresa. Nelson Emiliano Costa, vice-presidente da Comissão Atuarial da FenaPrevi, explica que esse recurso costuma ser muito utilizado quando há obrigatoriedade por parte dos herdeiros de venda de ações se o titular falecer.
Via de regra, quando não há seguro de vida, a empresa teria que comprar a parte dos herdeiros, o que leva à descapitalização da companhia. “Nesse caso, o beneficiário do seguro de vida é a empresa, que vai usar desse capital segurado para comprar as ações dos herdeiros legais. Isso é feito normalmente em companhias que não são negociadas em bolsa e se torna vantajoso porque não descapitaliza a empresa e os herdeiros recebem o dinheiro imediatamente, pois não entra em inventário”, explica Costa.
Investimento?
Apesar de ser um instrumento útil para facilitar o planejamento sucessório, o seguro de vida não pode ser definido como um investimento. Em sua cartilha, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ressalta, inclusive, que o aumento do capital segurado não ocorre necessariamente na mesma proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio. Isso porque o prêmio (valor pago pelo segurado à seguradora) pode ser recalculado anualmente em decorrência da mudança de idade do cliente e, em muitos casos, pode ficar acima dos reajustes relativos à inflação.
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Por isso, para fins de construção de patrimônio e proteção contra as perdas da inflação, é importante que o segurado tenha a maior parte dos seus recursos investidos de acordo com o seu perfil de risco, seja em ativos de renda fixa ou de renda variável.