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Colunista

Há risco nas aplicações de renda fixa?

Saiba quais os cuidados você deve ter antes de investir

Por Luis Cláudio Freitas

01/11/2023 | 15:35 Atualização: 01/11/2023 | 15:35

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(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

Nos últimos 5 anos, saímos de uma taxa Selic de 13% ao ano em janeiro de 2017, sendo reduzida gradualmente até 2% ao ano entre o final de 2020 e início de 2021. Hoje, ela encontra-se no nível de 12,75%, com projeção de redução ao longo dos próximos meses.

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Para muitos especialistas, esse momento representa uma oportunidade interessante para as alternativas atreladas a juros, com possibilidade de garantir retornos nos próximos meses e anos.

Independentemente do patamar em que a taxa Selic esteja, a renda fixa tem seu papel e seu lugar na carteira de todos os investidores. Porém, há riscos e cuidados que você deve avaliar antes de investir.

Fator 1: Agente autorizado para distribuição de títulos e valores mobiliários

Bancos, corretoras, casas de investimento, ou ainda o profissional que lhe assessora oferecendo oportunidades de investimentos precisam de autorização e licenças para exercer a atividade de oferta desse tipo de produto. Geralmente, os especialistas de investimentos necessitam de certificação Anbima CPA20 ou superior.

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Já os Agentes Autonômos ou, na nova nomenclatura da Ancord, Assessores de Investimento, devem ter autorização da própria Ancord, através de uma certificação específica, que atenta seu conhecimento técnico, além de padrões éticos para o exercício da atividade.

As instituições as quais estão vinculados, precisam de autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Não é preciso falar que, além das autorizações e licenças, que sejam instituições e profissionais de confiança e que trabalham em prol do interesse do investidor.

Vale consultar os sites da CVM, Bacen, Anbima e Ancord para verificar se aquela instituição ou profissional é realmente autorizado. Sempre desconfie de empresas e pessoas que prometam retornos fantásticos em pouquíssimo prazo. Aqui vale aquele ditado “quanto maior o retorno, mais risco você corre”.

Fator 2: É regulamentado para ser distribuído no Brasil?

Com relação aos títulos de emissão bancária, como CDBs, LCIs e LCAs, o banco emissor precisa de autorização do Banco Central para operar e, consequentemente, emitir títulos de dívida. Já para as emissões de crédito privado, as companhias necessitam de autorização da CVM para emitirem esses títulos.

Novamente, vale a pena você ver qual o tipo de investimento objeto da oferta. Caso você não esteja familiarizado ou nunca tenha ouvido falar, consulte o Banco Central ou a CVM, que são importantes fontes de informação, e podem ser acessados facilmente através de consultas em suas respectivas páginas quanto ao ativo objeto.

Fator 3: Risco de crédito

Um importante fator de medida de risco do investimento objeto da oferta é verificar a classificação do seu rating. O rating é caracterizado como uma nota ou uma avaliação concedida por uma agência de classificação de risco. As mais conhecidas são a Moody’s, a Standard & Poor’s e a Fitch.

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Usualmente, títulos de risco mais elevado costumam apresentar melhores taxas de remuneração, justamente pela necessidade da companhia de captar esses recursos e financiar sua operação. Bancos e corretoras normalmente exibem a informação do rating de determinada companhia em sua grade de renda fixa, junto as demais informações sobre o título.

Caso não lhe informem ou não tenha a respectiva classificação de risco, é bom você entender um pouco mais o risco que você corre ao investir.

Fator 4: Investimentos em renda fixa têm alguma garantia?

Nem todos os investimentos possuem garantia real. Porém, modalidades de investimentos emitidas por bancos, como CDB, LCI, LCA e Letras de Câmbio possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, uma espécie de “seguro”  criado para proteger o investidor em caso de falência da companhia emissora do título.

Porém, vale observar que o FGC garante até o limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por saldos em conta mais investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão. É importante conhecer como funciona e também considerar títulos cobertos pelo FGC na composição do seu portfólio.

Se você investir em um ativo que sofre incidência de IR, se a companhia emissora falir serão apurados os rendimentos e descontada a alíquota regressiva de IR correspondente ao prazo. Caso o valor do principal mais rendimentos líquidos seja superior a R$250 mil, este é o teto a receber.

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Então, para a composição da parcela de renda fixa de sua carteira, é importante ter uma margem que lhe garanta um conforto de receber, além do investimento realizado, o valor dos respectivos juros pactuados de forma que não ultrapasse os R$ 250 mil.

Renda fixa de emissão privada, como CRIs, CRAs e debêntures não possuem garantia do FGC. Diante disso, como o investidor pode ponderar o risco de se investir nessas modalidades? Primeiramente, para que seja possível emitir CRIs ou CRAs, a empresa precisa fornecer boas garantias, como imóveis ou uma carteira de recebíveis a projetos sólidos.

Além disso, é comum que as casas de investimento informem, junto das demais características dos ativos, o rating da companhia emissora. Essa é outra importante fonte de informação para a tomada de decisão.

Por último, mas não menos importante, é recomendável que o investidor conheça o projeto o qual aquele título está sendo usado para financiar. Esse é outro fator relevante que pode apoiar o investidor na seleção do título ideal.

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No caso de ofertas públicas de Renda Fixa, essa informação está disponível nos documentos da oferta e sua leitura é obrigatória.

Fator 5: Risco de liquidez e prazo

O investidor deve se atentar à questão da liquidez e prazo: títulos de menor liquidez e maior prazo de vencimento também costumam oferecer remunerações mais atrativas. Assim, é imprescindível que o investidor tenha ciência que seu recurso ficará “preso” até a data de vencimento do título, não existindo qualquer possibilidade de resgate antecipado.

Outros títulos possuem prazo de carência mesmo tendo prazo de vencimento em períodos futuros. Esse é o caso das LCIs e LCAs, que possuem carência de 90 dias. Nesse sentido, é importante você saber exatamente sua condição financeira e disponibilidade para segurar o investimento até o prazo pactuado na hora da aplicação.

Por outro lado, há diversos tipos de investimentos com grande liquidez e que podem ser resgatados antes do vencimento fixado, sendo negociados no mercado secundário. Ou seja: existe um ambiente de negociação no qual outros investidores buscam aquele ativo e você encontra liquidez para sair antes do vencimento.

A mensagem que deixo é: se valha do máximo de informações para a tomada de decisão antes de investir para ter a resposta que só você vai poder avaliar, dentro do seu perfil e das suas condições, prazos e tolerância ao risco x objetivos.

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Um abraço e até a próxima!

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