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Investimentos

Quais são as alíquotas de Imposto de Renda para os CDBs?

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) conta com garantia do FGC.

Por Osni Alves

10/11/2023 | 18:23 Atualização: 10/11/2023 | 18:23

Escolha do CDB requer pesquisa ampla entre as instituições bancárias, pois há grandes diferenças de rentabilidade. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Escolha do CDB requer pesquisa ampla entre as instituições bancárias, pois há grandes diferenças de rentabilidade. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O investidor que recorre ao Certificado de Depósito Bancário (CDB), que é um produto financeiro de renda fixa, busca retorno garantido mediante um determinado ambiente econômico. Geralmente quem opta por esse tipo de título está saindo de outros produtos que, neste momento, se tornaram menos atrativos. Juros e inflação têm muito a ver com essa decisão.

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A atratividade do CDB está na estabilidade que ele proporciona, bem como na segurança que oferece, fazendo dele a opção mais imediata para quem está dando os primeiros passos fora da poupança. A rentabilidade está condicionada ao prazo escolhido, conforme definido no momento da contratação.

Outro ponto de atenção, atrelado à rentabilidade, é que esta também está condicionada à instituição financeira escolhida. Ainda assim, vale mencionar que o CDB pode oferecer três tipos diferentes de rendimento:

  • O prefixado, com um juro anual definido antes da compra;
  • O pós-fixado, atrelado à variação de um índice. Geralmente, o CDI (Certificado de Depósito Interbancário);
  • O híbrido, que mescla as duas formas.

Vale reforçar que CDB é o produto de investimento, enquanto o CDI é o índice usado para remunerá-lo, mas fique atento às armadilhas da renda fixa bancária.

E quais são as alíquotas?

Em relação à tributação, ela acontece na fonte, ou seja, embora seja um investimento passível de tributação, o recolhimento não é feito no momento da declaração.

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Já os prazos de vencimento variam e podem ser de curto, médio ou longo prazo, com o investidor optando por títulos com liquidez diária (resgate a qualquer momento) ou com prazo de carência (necessário aguardar o vencimento para resgatar o valor aplicado).

Desta forma, a tributação do CDB ocorre sobre os rendimentos obtidos pelo investidor e segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), com a alíquota do imposto variando em conformidade com o prazo de permanência do investimento.

Desta forma, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota. Confira abaixo:

  • Aplicações com prazo de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
  • Aplicações com prazo de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
  • Aplicações com prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Aplicações com prazo acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Por fim, cabe mencionar que além do Imposto de Renda, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.

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