A MP 1.185 alterou, em agosto, o sistema de utilização de créditos tributários federais sobre incentivos concedidos pelos Estados às empresas por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, os subsídios estaduais para investimento são abatidos da base de tributação do imposto de renda e da CSLL.
O texto foi atualizado recentemente para tramitar na Comissão Mista no Congresso, visando sua conversão em lei. Para o BTG, as mudanças “simplificam o processo de elegibilidade e incorporam despesas de arrendamento e aluguel na base de cálculo de isenção tributária”. Porém, alguns pontos permanecem confusos, na visão do banco.
O BTG aponta que a mudança mais polêmica refere-se aos créditos que as empresas têm utilizado em desacordo com a Lei 12.973/204, que estabeleceu as regras para subvenções ao investimento. Segundo mostrou o Broadcast, o setor privado passou a abater benefícios estaduais da base de cálculo de tributos federais mesmo quando o incentivo era direcionado a custeio, e não a investimento – o que, na interpretação da Fazenda, seria indevido.
O Ministério da Economia concordou, de acordo com o BTG Pactual, em permitir que as empresas retifiquem esta dívida por conta própria com descontos até 65%.”As empresas podem quitar a dívida regularizada em 12 parcelas mensais ou pagar 5% do total devido em cinco parcelas e liquidar os outros 95% com desconto de 50% em 60 meses ou desconto de 35% em 84 meses”, afirmou o banco.