Pela lei de recuperação judicial, os votos dos credores quirografários, classe na qual se enquadram as debêntures (título de crédito representativo de um empréstimo), são computados de duas formas: 50% mais 1 do valor dos créditos e maioria simples dos presentes, também chamado “por cabeça”.
A decisão segue-se ao pleito feito pela Vórtex, que representa um grupo de debenturistas, para que o voto por cabeça fosse contabilizado pelo número de debenturistas representados pelos agentes fiduciários. Com a decisão do juiz, o voto por cabeça dos debenturistas será contabilizado como um.
O Broadcast apurou que o pedido para a apuração dos votos por cabeça dos debenturistas representados pelos agentes fiduciários reflete temores de que percam representatividade na votação do plano em relação aos fornecedores, que formam um grande grupo em número de credores.