A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar prêmio a um apostador da Mega da Virada de 2022 que teve seu bilhete de aposta furtado, segundo determinação da Justiça Federal.
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A vítima havia participado de um bolão junto a outros participantes. Em 30 de dezembro de 2022, o apostador percebeu que seu bilhete da loteria e outros pertences haviam sido furtados.
O autor realizou a aposta por meio do Whatsapp da casa lotérica e apresentou os comprovantes de pagamentos ao reclamar o prêmio. No entanto, a CEF informou que só poderia efetuar o pagamento mediante decisão judicial.
O juíz Marcelo Krás Borges, da 6ª vara federal de Florianópolis, proferiu sentença favorável ao apostador na última segunda-feira (4). Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos do processo foram suficientes “para a comprovação da condição de ganhador”.
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Com 20 dezenas assinaladas, a aposta acertou cinco números do sorteio (quina). Dessa forma, o apostador teve reconhecido seu direito de receber a quantia de R$ 11.420,27 da CEF.