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- O PL que regulamenta as apostas esportivas foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Lula
- Jogadores terão que pagar imposto de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos, e empresas pagarão 12%
- Texto também cria regras para que as empresas atuem no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas online, também conhecidas como bets. Para os jogadores, a principal mudança será a tributação dos ganhos obtidos através desses jogos e a criação de medidas de prevenção a fraudes. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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O projeto estabelece cobrança de 15% de imposto de renda sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Ou seja, se no ano o jogador ganhou um total de R$ 3 mil com as bets, ele terá que pagar R$ 450 de imposto.
As empresas serão tributadas em 12% e deverão ter seu funcionamento autorizado pelo Ministério da Fazenda, além de ter sede e administração no território nacional. Além disso, pelo menos um dos sócios deve ser brasileiro com no mínimo 20% do capital social.
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O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
Caso a lei seja sancionada, as empresas também ficam obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Em meio aos escândalos envolvendo os jogos do tigrinho e do aviãozinho, a criação de regras para as apostas vinha sendo cobrada por empresas do segmento e por setores da sociedade civil como forma de coibir a exploração dessas atividades de forma prejudicial aos jogadores.
O projeto proíbe o jogo para menores de 18 anos; pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.
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Também autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados e exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
As ações de comunicação e publicidade das apostas esportivas deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. As campanhas também não poderão apresentar as bets como atividade socialmente atraente ou conter afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Aumento de arrecadação
A tributação das apostas esportivas e a regulamentação dessa atividade também vão ajudar a ampliar a arrecadação do governo e contribuir para a meta de déficit zero. O texto determina que as empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até três marcas comerciais por até cinco anos.
O texto determina ainda o pagamento de 2% de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o produto da arrecadação. As empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os demais 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.