Hoje, terça-feira (2), entra em vigor a medida que promete alívio para os consumidores brasileiros. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um limite para os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito, visando combater os elevados índices de endividamento.
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De acordo com a nova regra, os juros de fatura parcelada e do rotativo não podem ultrapassar 100% do valor da dívida. Em outras palavras, os bancos e instituições financeiras não podem mais cobrar do usuário mais do que o dobro do montante em aberto. Essa decisão visa conter a crescente preocupação com os altos índices de endividamento das famílias brasileiras, especialmente relacionados ao uso do cartão de crédito.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), conduzida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 87% das famílias estão endividadas com cartão de crédito, evidenciando um crescimento desta modalidade de dívida em todas as classes monetárias.
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Além da limitação dos juros, a medida do CMN contempla uma importante novidade: a partir de 1º de julho de 2024, os devedores terão o direito de transferir suas dívidas para outras instituições financeiras que ofereçam diretrizes mais favoráveis de quitação.
Colaborou: Gabrielly Bento