- O pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2024 começa apenas no mês de fevereiro
- Nesse momento, vale lembrar que quem tem conta na Caixa Econômica Federal não recebe o PIS de forma antecipada
- Do mesmo modo, os servidores públicos com conta no Banco do Brasil (BB), que recebem o benefício pelo Pasep, não ganham o dinheiro de modo adiantado
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2024 começa apenas no mês de fevereiro. Até lá, muitos brasileiros ficam na expectativa para receber o dinheiro e podem acabar se perguntando se existe alguma forma de obter os valores de forma antecipada. Mas, para essa pergunta, a resposta é clara: todas as pessoas nascidas no mesmo mês têm direito a receber o benefício na mesma data.
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Dessa forma, quem tem conta na Caixa Econômica Federal não recebe o PIS de forma antecipada. A única diferença para essas pessoas é que o benefício cai diretamente em uma conta corrente ou poupança da instituição.
Quem não é cliente, no entanto, pode receber o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, uma modalidade aberta automaticamente pela Caixa para qualquer pessoa que recebe os benefícios do governo federal.
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Outras opções para o resgate dos valores são por meio dos caixas eletrônicos da Caixa, das casas lotéricas e dos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e senha. Também é possível recebe o abono diretamente em uma agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
Do mesmo modo, os servidores públicos com conta no Banco do Brasil (BB), que recebem o benefício pelo Pasep, não ganham o dinheiro de forma antecipada. A única diferença é que, para correntistas do BB, os valores são depositados na conta corrente ou poupança do banco. Enquanto isso, os clientes das demais instituições financeiras devem encaminhar a quantia via Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta de sua titularidade, a partir deste site.
Portanto, o pagamento do PIS/Pasep leva em consideração apenas a data de aniversário do beneficiário. Em 2024, os valores serão depositados a partir de 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro. Confira abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Quem tem direito?
Neste ano, os valores distribuídos terão 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos ocorre por conta de um atraso no calendário do abono salarial ocasionado pela pandemia.
Isso significa que quem trabalhou em 2022 terá direito ao benefício em 2024, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para verificar qual valor do benefício irá receber, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados em 2022 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2024, atualmente em R$ 1.412. Dessa forma, a quantia mínima do abono salarial será de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e a máxima será de R$ 1.412 (12 meses trabalhados). Mais detalhes podem ser conferidos nesta reportagem.
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