- De acordo com De acordo com Mariana de Oliveira Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a única mudança que teremos nas deduções é na faixa de isenção, com a dedução simplificada mensal de R$ 528,00 na fonte
- Essa mudança funcionará em conjunto com a ampliação da faixa de isenção do IR 2024, permitindo que as pessoas que ganham até R$ 2.640 (valor de dois salários mínimos em 2023), não precisem pagar o tributo
- Ferreira ainda aponta que as demais isenções, como educação, saúde, dependentes e previdência seguem similares ao que foi feito em 2023
Apesar do Imposto de Renda 2024 contar com uma série de mudanças, como a ampliação da faixa de isenção e a determinação de uma data fixa para o início das entregas dos informes, de 15 de março até 31 de maio, as deduções contam com apenas uma mudança. De acordo com Mariana de Oliveira Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a única diz respeito à faixa de isenção, com a dedução simplificada mensal de R$ 528,00 na fonte.
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Essa mudança funcionará em conjunto com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), permitindo que os contribuintes que ganham até R$ 2.640 (valor de dois salários mínimos em 2023), não precisam pagar o tributo. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para para R$ 2.112. Porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528 será aplicada automaticamente para esses contribuintes, fazendo com que o valor total chegue a R$ 2.640 nas declarações simplificadas.
Em linhas gerais, essa dedução reduz o valor da renda total recebida pelo contribuinte que será sujeita à aplicação do IR — o que não quer dizer uma redução no salário. Vale destacar, também, que essa dedução é opcional. Com a nova medida, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.
Como pagar menos Imposto de Renda em 2024
Ferreira ainda aponta que as demais isenções, como educação, saúde, dependentes e previdência seguem similares ao que foi feito em 2023. E para relembrar os contribuintes de como eles podem pagar menos no IR 2024, o E-Investidor irá recapitular como isso pode ser feito. Este conteúdo também pode ser acessado nesta reportagem.
Dependentes
Uma das despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda são os gastos com os dependentes. No entanto, há um valor máximo que pode ser deduzido por dependente na base de cálculo do imposto, que é de R$ R$ 2.275,08, desde que ele possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens. Leva-se ainda em consideração se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.
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Podem ser dependentes:
- Cônjuge do contribuinte ou companheiro com quem teve filho ou vive há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Para dependente com deficiência que não consegue trabalhar, não há limite de idade;
- Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos para quem cursa o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior.
Despesas médicas
No que diz respeito às despesas médicas, não há limite máximo para ser abatido. Estão nesta categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde,. Também são incluídos em despesas médicas exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Até procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por profissionais da medicina em ambientes médicos, entram na lista.
As seguintes despesas, caso estejam de fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são consideradas dedutíveis:
- Gastos de acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por ele;
- Despesas cobertas por apólices de seguro;
- Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone e aplicação de botox;
- Medicamentos, vacinas e testes de covid-19;
- Despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se estiverem incluídas na conta hospitalar.
Despesas com educação
Os gastos com educação, por sua vez, possuem um limite máximo de dedução por dependente de R$ 3.561,50. Mesmo com o limite, todas as despesas devem ser declaradas, uma vez que o próprio programa do IR fará a limitação automática.
Gastos com creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, ensino técnico e o tecnológico são considerados como despesas com educação. Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou despesas com transportes e materiais escolares não são considerados.
Previdência
Todos os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadoria podem ser abatidos completamente, tanto para trabalhadores no regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para os autônomos.
No que diz respeito à previdência privada, apenas os investimentos do tipo Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos no IR, com limite de 12% do rendimento tributável.
Pensão Alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia também pode ser considerado uma despesa dedutível caso o valor tenha sido estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica. Os pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral não são considerados como despesas dedutíveis, mesmo havendo um acordo entre as partes.