Nos últimos tempos, a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem passado por significativas mudanças em seus critérios, afetando prazos para solicitação e a duração do benefício.
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Prazos para pedido:
Dependentes do segurado falecido têm até 90 dias após o óbito para solicitar a pensão, assegurando o recebimento desde a data do falecimento.
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Para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias. Após esses prazos, é possível requerer o benefício, mas os pagamentos serão retroativos à data do pedido.
No caso de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declara a pessoa como desaparecida.
Como fazer o pedido:
O pedido da pensão por morte pode ser realizado de forma prática e rápida pelo Meu INSS, ou por meio do aplicativo para celular. Além disso, o pedido pode ser realizado por telefone, pela Central 135.
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Duração do pagamento da pensão por morte:
A duração da pensão por morte destinada à viúva(o), seja por casamento ou união estável, está sujeita a três fatores cruciais. A seguir, detalhamos os critérios estabelecidos:
– Tempo de contribuição da pessoa falecida: se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
– Tempo de Casamento ou União Estável: caso a pessoa falecida estivesse casada ou em união estável por menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
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– Idade da(o) Viúva(o) na data do Óbito: Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável por mais de dois anos, a duração dos pagamentos variará conforme a idade da(o) viúva(o), seguindo os critérios a abaixo:
- Menos de 22 anos de idade: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos;
- 45 anos de idade ou mais: vitalícia.
Colaborou: Renata Duque.