O UBS BB rebaixou a recomendação para a MRV&CO (MRVE3) de compra para neutro e reduziu o preço-alvo de R$ 20 para R$ 8,5 por considerar que os custos maiores de emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) deve pesar negativamente no fluxo de caixa livre (FCF). O novo preço-alvo representa um potencial de alta de 15% sobre o fechamento da última quarta-feira (7).
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Para o banco, a empresa se tornou mais dependente de concessões de crédito (pro soluto), o que aumenta o risco e a complexidade de seus negócios no Brasil.
“Se a MRV parar de emitir novos CRIs, seu FCF operacional atual fraco, junto com suas dispendiosas emissões passadas, levaria a uma queima de caixa prejudicial no curto prazo”, escrevem os analistas Victor Tapia, Tainan Costa e Luma Paias. Só entre janeiro a setembro do ano passado, a empresa teve uma queima de caixa de aproximadamente US$ 1,2 bilhão, excluindo as emissões de CRIs.
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Por isso, eles acreditam que a companhia fará outras emissões de R$ 1,6 bilhão e R$ 1,2 bilhão em 2024 e 2025 e R$ 800 milhões em 2026 e outros R$ 800 milhões em 2027, a um custo de CDI mais 4% ao ano, o que na opinião dos analistas irá pesar consideravelmente nas despesas financeiras e no FCF.
Em razão dessa previsão, o UBS BB cortou em 56% e 47% as estimativas de resultado final para 2024 e 2025, para R$ 262 milhões e R$ 722 milhões, deixando o múltiplo P/E em 16 vezes e 6 vezes, respectivamente, o que explica o rebaixamento.
O UBS BB diz não ter preocupações com inadimplência dos CRIs emitidos pela MRV, que são lastreados em créditos a receber, argumentando que os pagamentos devidos representam em média cerca de 150% do valor da dívida de CRIs da MRV, o que confere espaço suficiente nas emissões para fazer face a compromissos potencialmente maiores.
Mas a necessidade de continuar a emitir parece ser preocupante. Além disso, esse crédito sem garantias ocupa grande espaço no balanço da MRV, e há poucos detalhes em suas demonstrações financeiras.
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Por outro lado, na avaliação do UBS BB, as mudanças recentes das regras desses títulos, por meio da Resolução 5.118 do Banco Central, devem corrigir outras assimetrias, como a emissão por empresas não imobiliárias, levando à redução da oferta, com impacto positivo para a companhia.