No Brasil, trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentar mais cedo, desde que cumpram determinados requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A aposentadoria especial, segundo informacões do governo, regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), oferece benefícios a profissionais que atuam em ambientes laborais desgastantes, reconhecendo a exposição constante a agentes nocivos.
Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS, variando de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
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A Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional nº 103, introduziu uma idade mínima como requisito para os segurados inscritos a partir de 13 de novembro de 2019, estabelecendo idades de 55, 58 e 60 anos para 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
Aqueles que já preenchiam os requisitos até 13 de novembro de 2019, conhecidos como direito adquirido, estão isentos da nova idade mínima. Já os filiados antes dessa data, mas sem direito adquirido, têm uma regra de transição, exigindo uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial:
Diversas ocupações, como técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, entre outras, podem gerar direito ao benefício, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.
Documentação necessária:
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É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico, é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício. A versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.
Cálculo do benefício:
O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Como requerer:
O processo de requerimento é conduzido de forma remota pelo Meu INSS, seja pelo computador ou aplicativo no celular. Ao acessar a plataforma, o segurado pode escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e incluir os documentos necessários. O INSS realiza a análise à distância.
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Colaborou: Renata Duque.