Sobre o primeiro tipo de regime, a comunhão parcial de bens, Isaac de Oliveira, em matéria ao E-Investidor, explica que os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.
Além disso, segundo Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, entrevistado pela reportagem, este é o tipo de regime mais comum no Brasil e “recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”.
Para entender melhor sobre os outros cinco tipos de regime e escolher o que mais se adequa ao casal, confira esta matéria.
Colaborou: Vitória Tedeschi.