O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na sexta-feira, 1, em reunião extraordinária, ajustes nas normas que foram chanceladas no início de fevereiro com o objetivo de restringir as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
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Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão visa a esclarecer as regras para lastros elegíveis para emissão de CRI e CRA, buscando ainda reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio destes títulos.
“O objetivo da nova medida consiste em aprimorar a redação da Resolução nº 5.118, de forma a harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis para as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)”, disse a pasta.
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O Ministério citou três alterações aprovadas. Na primeira, disse a Fazenda, CMN buscou explicitar que os contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, possam ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI. “Tais contratos, diferentemente de outros instrumentos de natureza estritamente financeira, configuram-se como instrumentos usuais para a constituição de lastros em operações de securitização por meio desses certificados”, explicou.
A segunda alteração buscou esclarecer a permissão para que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário.
Outra alteração, de acordo com a pasta, tem o objetivo de restringir, no âmbito do sistema financeiro, a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas.
“O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, disse a Fazenda.
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A pasta ainda reforçou que as medidas adotadas em complemento ao CMN de 1º de fevereiro têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, “assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito”.