A equipe da Legacy Capital disse estar animada com o crescimento da classe de ativos que envolve crédito privado em 2024. O cenário de juros ainda altos e as mudanças regulatórias tendem a beneficiar o setor, especialmente debêntures incentivadas, na visão da gestora, que realizou webinar na manhã desta terça-feira, 5 de março.
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Leonardo Ono, gestor de crédito da Legacy, cita que o mercado de renda fixa, incluindo corporativo e bancário, passou de cerca de R$ 1,5 trilhão em setembro de 2022 para uma alocação de R$ 2 trilhões no mesmo mês de 2023. “A renda variável também tem crescido, mas obviamente o CDI ainda alto atrapalha. Hoje você tem pessoas físicas investindo em ações cerca de 25% do total alocado em renda fixa”, afirma Ono.
Ricardo Ara, sócio e analista do setor de crédito da gestora, diz ainda que, após empresas como Light (LIGT3) e Americanas (AMER3) pedirem recuperação judicial, o mercado de crédito passou por um momento de estresse em 2023, com as companhias voltando a captar recursos via follow on. Hoje, o cenário tem mudado.
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O novo arcabouço regulatório abre espaço para o mercado de crédito e oferece uma maior visibilidade às debêntures incentivadas, que podem, de acordo com a Legacy, ser uma alternativa aos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs) agora que o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para os lastros elegíveis como emissores desses títulos. “Estimamos que cerca de 50% dos R$ 84 bilhões de emissões de CRIs e CRAs feitas em 2023 não seria elegível na nova regra”, aponta Leonardo Ono.
Gabriel Bettiol, sócio da área de crédito, mencionou que as emissões primárias de CRIs e CRAs estão diminuindo enquanto as debêntures isentas estão aumentando. “A gente enxerga que essa classe de ativos de debêntures incentivadas vai se consolidar como a dívida corporativa isenta mais procurada pelos investidores. São verdadeiros ‘must have'”, diz.
Além de o dinheiro tradicionalmente investido em CRIs e CRAs ter de ser realocado, na opinião da gestora, o mercado de debêntures também é beneficiado pela Lei 14.801, que confere benefícios fiscais para o emissor de títulos de infraestrutura.