As declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 começam nesta sexta-feira (15) e muitos contribuintes ainda ficam em dúvida sobre o valor mínimo para prestar contas ao Fisco (autoridade federal responsável por controlar e fiscalizar o recolhimento de impostos de abrangência nacional).
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A novidade deste ano é o aumento da faixa de isenção, promovido pela Medida Provisória 1.206/2024 assinada em fevereiro. Assim, quem recebe até R$ 2.824 não é obrigado a declarar.
Segundo a Receita Federal (RF), estão obrigados a entregar a declaração todos os cidadãos que, em 2023:
- Receberam mais de 30.639,90 em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de rendimentos tributáveis
- Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000;
- Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
O período de entrega da declaração do IR vai de 15 de março e vai até 31 de maio. Já o calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em crédito comum na conta ou via PIX, dividido em cinco lotes. Veja como baixar o programa para preencher a declaração.
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Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.