Segundo a Receita Federal (RF), estão obrigados a entregar a declaração todos os cidadãos que, em 2023:
- Receberam mais de 30.639,90 em 2023;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Em 2024, a declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio. Quem se atrasa, fica sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto devido.
O documento pode ser enviado através do programa da Receita, na versão compatível ao sistema operacional do computador do contribuinte (Windows, MacOS ou Linux). Nesse caso, o trabalhador deve entrar neste site, onde ele encontra informações adicionais sobre a plataforma, e instalar o programa.
O contribuinte consegue ainda enviar a declaração pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link – ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS. No entanto, a declaração on-line e por app possui algumas limitações que você pode conferir nesta reportagem.