O que este conteúdo fez por você?
- Quem atrasa para entregar a declaração do Imposto de Renda ou sequer apresenta o documento, fica sujeito à multa
- Vale destacar que o valor dessa multa é contabilizado a partir da quantia integral de imposto devido
- Além disso, a Receita Federal também pode tomar providências administrativas se o contribuinte não apresentar a declaração
O Imposto de Renda (IR) 2024 pode gerar dúvidas em relação à forma correta de preenchimento e, por isso, muitos contribuintes acabam deixando o envio da declaração para a última hora. No entanto, quem perde o prazo estabelecido pela Receita Federal sofre diferentes prejuízos.
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Em 2024, o período para a entrega do documento está previsto para começar em 15 de março e terminar em 31 de maio. Aqueles que não enviarem a declaração dentro desse prazo, estarão sujeitos à multa, cujo valor corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido.
A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no Imposto de Renda. Ou seja, caso o contribuinte não precise pagar nenhum tributo, a multa será de R$ 165,74. Se a declaração estiver atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la para evitar maiores consequências.
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Ao enviar o documento para o Fisco depois do prazo estabelecido, o contribuinte recebe uma notificação sobre a multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagá-la. As informações serão disponibilizadas junto ao recibo de entrega da declaração.
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Após enviar o documento em atraso, o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. Quem estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.
Vale uma atenção extra: o valor da multa por atraso começa a ser contabilizado a partir da quantia integral de imposto devido. Um contribuinte que, por exemplo, observa em sua declaração o valor de R$ 50 mil no campo “Total do imposto devido” e um valor de R$ 70 mil em “Total de imposto pago”, terá sua multa calculada sobre os R$ 50 mil.
Ou seja, mesmo ele já tendo pago um valor maior de imposto do que o devido – com direito, inclusive, à restituição – a multa não será de R$ 165,74 (o mínimo), mas sim contabilizada sobre o valor total do imposto devido (no caso, sobre R$ 50 mil).
Portanto, neste exemplo, a multa será de no mínimo R$ 500 (1% de R$ 50 mil) e de no máximo R$ 10 mil (20% de R$ 50 mil). A simulação está presente no Guia de Perguntas e Respostas do IR, elaborado pela Receita Federal em 2023.
Prejuízos para o CPF
Além da cobrança de multa, a Receita Federal toma providências administrativas se o contribuinte não apresentar a declaração. Segundo Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o órgão pode incluir o nome do cidadão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
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“Ou seja, o contribuinte fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma ‘lista’ que leva a um exame mais minucioso das movimentações financeiras”, destaca.
Ainda de acordo com o contador, nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e a possibilidade de sofrer uma ação penal por sonegação fiscal.
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Quem pensa que pode escapar da Receita, também está enganado, isso porque o órgão realiza um extenso cruzamento de dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração.
Empresas e instituições de previdência privada e complementar encaminham à Receita a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como os cartórios de ofício de notas, registro de imóveis e de títulos e documentos enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias, de forma a contribuir para a checagem de quem precisa declarar o IR.
Já bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores e administradoras de consórcios, além das distribuidoras de títulos e valores mobiliários, encaminham a e-Financeira, conjunto de arquivos com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
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