O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 teve início na última sexta-feira (15). Os contribuintes que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem fornecer informações sobre seus ganhos e rendimentos até 31 de maio. No entanto, nem todo mundo está obrigado a preencher e enviar a declaração do IR 2024 ao Fisco.
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Com as mudanças recentes nas regras para declarar o tributo, a Receita estima que quatro milhões de contribuintes, que precisaram entregar suas declaração no ano passado, estejam desobrigados a submeter o documento ao Fisco neste ano.
Dentro do rol financeiro, além dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824), estão desobrigados de enviar a declaração do IR 2024 aqueles que:
- tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil no ano passado;
- recebeu receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 153.199,50 no ano;
- possuem propriedade de bens e direitos inferiores a R$ 800 mil;
- realizaram operações na Bolsa de Valores abaixo de R$ 4o mil.
Doenças e moléstias graves
Alguns contribuintes que sofrem com doenças graves também estão incluídos no rol das isenções do IR 2024, sobre aposentadorias, reformas e pensões.
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Conforme a Lei 7.713 de 1988, conferem isenção de IR ao contribuinte, nos termos citados:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Eventuais condições que acometerem o contribuinte deverão ser comprovadas por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.