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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quem está isento de declarar?

Alguns contribuintes que sofrem com doenças graves também estão incluídos no rol das isenções

Por Gabriel Serpa

19/03/2024 | 11:27 Atualização: 19/03/2024 | 11:27

Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 teve início na última sexta-feira (15). Os contribuintes que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem fornecer informações sobre seus ganhos e rendimentos até 31 de maio. No entanto, nem todo mundo está obrigado a preencher e enviar a declaração do IR 2024 ao Fisco.

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Com as mudanças recentes nas regras para declarar o tributo, a Receita estima que quatro milhões de contribuintes, que precisaram entregar suas declaração no ano passado, estejam desobrigados a submeter o documento ao Fisco neste ano.

Dentro do rol financeiro, além dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824), estão desobrigados de enviar a declaração do IR 2024 aqueles que:

  • tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023;
  • tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil no ano passado;
  • recebeu receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 153.199,50 no ano;
  • possuem propriedade de bens e direitos inferiores a R$ 800 mil;
  • realizaram operações na Bolsa de Valores abaixo de R$ 4o mil.

Doenças e moléstias graves

Alguns contribuintes que sofrem com doenças graves também estão incluídos no rol das isenções do IR 2024, sobre aposentadorias, reformas e pensões.

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Conforme a Lei 7.713 de 1988, conferem isenção de IR ao contribuinte, nos termos citados:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Eventuais condições que acometerem o contribuinte deverão ser comprovadas por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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