A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um procedimento fundamental para as fontes pagadoras, ou seja, para aqueles que efetuam pagamentos e retém Imposto de Renda na fonte.
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Esta declaração é enviada anualmente à Receita Federal e contém informações cruciais, incluindo os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, e os pagamentos relacionados a planos de assistência à saúde coletivos empresariais.
Quem precisa entregar a DIRF?
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Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos para pessoas físicas e retenções devem preencher a declaração correspondente ao exercício da declaração utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal.
A Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica a cada ano estipulando quem está obrigado a enviar a DIRF.
O que acontece com quem não declara?
Assim como na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os contribuintes que não enviarem a DIRF dentro do prazo estarão sujeitos à cobrança de multa.
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Como declarar a DIRF?
A declaração deve ser preenchida e transmitida via Programa Validador, emitido anualmente pela Receita Federal. Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento para verificar a situação da entrega.
Esse acompanhamento pode ser feito por meio do Extrato do Processamento da DIRF, disponível no site da Receita Federal, tanto de forma simplificada quanto pelo Portal e-CAC.
É necessário indicar a totalidade dos rendimentos pagos a cada beneficiário incluído, mesmo que tenham sido retidos impostos somente em um mês do ano. A DIRF deste ano deveriam ter sido entregue até dia 29 de fevereiro.
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Colaborou: Renata Duque.