Até o dia 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar suas dívidas tributárias ao participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
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De acordo com a Agência Brasil, as dívidas podem ser quitadas com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Vale citar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. Ou seja, o programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Como participar do programa?
Segundo a Receita Federal, no portal do Gov, o requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
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O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Colaborou: Vitória Tedeschi.