O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, impactando a comunicação, a interação social e o comportamento.
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No Brasil, desde a instituição da Lei 12.764 em 2012, estabeleceu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Estes direitos abrangem diversas áreas, incluindo trabalho, transporte, educação e Imposto de Renda, entre outros. Abaixo, destacamos alguns desses direitos essenciais:
- Previdência
No que diz respeito à previdência, as pessoas com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, desde que comprove a condição de TEA por meio de relatório médico e perícia médica do INSS, além de demonstrar a condição de miserabilidade.
O benefício pode ser solicitado administrativamente, por meio do próprio INSS via telefone 135 ou pelo portal do INSS e em caso de pedido negado, pode se requerer o mesmo judicialmente.
- Imposto de Renda
As despesas médicas, educacionais e de saúde relacionadas à condição podem ser deduzidas do contribuinte, colaborando para o alívio financeiro das famílias.
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Além disso, caso o portador de TEA seja o declarante ou dependente, a restituição entrará na fila preferencial e o cidadão receberá antes dos outros contribuintes.
- Educação
Conforme a legislação vigente, as pessoas com TEA têm o direito à educação inclusiva, sendo vedada a negativa de matrícula.
Além disso, as escolas devem oferecer um Plano de Ensino Individualizado (PEI) para os alunos com espectro autista, garantindo um atendimento educacional especializado (AEE) quando necessário. A presença de um acompanhante escolar especializado é assegurada, sendo incumbência da escola providenciar esse profissional, sem ônus para a família da criança.
- Transporte
O transporte é um direito fundamental para as pessoas com espectro autista. Tendo direito a gratuidade em viagens de ônibus, barco ou trem.
Outro direito importante é o desconto em passagens aéreas, para acompanhantes, garantido assistência durante o voo. O acompanhante tem direito a um desconto de 80% no custo da passagem.
Além disso, é garantido o direito a desconto na compra de veículos e isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mediante os procedimentos administrativos junto ao Detran e à Secretaria da Fazenda.
- Mercado de Trabalho
As empresas devem cumprir a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, reservando uma porcentagem de vagas para contratação de pessoas com TEA.
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Além disso, os servidores públicos têm o direito à redução da jornada de trabalho, sem diminuição na remuneração, para cuidar de filhos com deficiência, incluindo aqueles dentro do espectro autista.
- Saúde
Por fim, mas não menos importante, a legislação garante atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com espectro autista, incluindo acesso a medicamentos, terapias e atendimento multiprofissional.
É importante destacar que de acordo com o Manual Dos Direitos Pessoa com Autismo disponibilizado pela prefeitura do estado de São Paulo em 2021, o tratamento de saúde deve acontecer mesmo que o diagnóstico definitivo ainda não tenha sido estabelecido.
Ou seja, planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a fornecer esses serviços, mesmo na ausência de um diagnóstico definitivo.
Colaboração: Renata Duque.
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