À medida que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima, muitos contribuintes se questionam sobre suas obrigações fiscais. Quem tem cartão de crédito precisa declarar?
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De acordo com a matéria do E-Investidor, escrita pela redatora Camila Lutfi, a nova tabela, estabelecida pela Lei 14.663 de 2023, determina uma faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.112,00.
Com as mudanças e atualizações das regras é fundamental entender que ser o titular de um cartão de crédito não obriga o contribuinte a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O contribuinte precisa declarar caso se encaixe neste contexto:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens ou direitos, em valor superior a R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Teve receita bruta na atividade rural em 2023 superior a R$ 153.199,50.
Vale ressaltar que despesas com educação, saúde, moradia e outras que sejam pagas com o cartão de crédito devem estar descritas em sua declaração. O declarante deve inclui-las na aba “Pagamentos efetuados”.
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O período para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024 é até 31 de maio.
Colaboração: Renata Duque.