Publicidade

Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2024 para motoristas de app: veja as regras e direitos da declaração

O prazo final para enviar o IR é o dia 31 de maio

Imposto de Renda 2024 para motoristas de app: veja as regras e direitos da declaração
IR 2024: motoristas de app têm desconto de 40%; veja como solicitar. Foto: Envato Elements

Os taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024) e, diferentemente dos outros contribuintes, devem estar atentos aos seus direitos.

Isso porque, assim como divulgado pela Agência Brasil, existe um desconto de 40% sobre os seus rendimentos tributáveis na hora de calcular os valores para preencher o IR, que servem como uma forma de compensar os gastos com a atividade.

Apesar disso, vale citar que não são todos os profissionais da classe que têm esse direito. Isso porque, segundo reportagem de Beatriz Rocha ao E-Investidor, só tem direito ao benefício quem trabalha como pessoa física e não possui cadastro como CNPJ.

Como obter o desconto?

Em suma, para conseguir o desconto, o motorista só precisa informar como rendimento tributável 60% do valor que obteve com as corridas. O restante entra como rendimento isento e não tributável na declaração.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Primeiro, vale avaliar se existe a necessidade de apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2023. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Neste caso, ainda de acordo com reportagem do E-Investidor, ao preencher a declaração, o profissional deve marcar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” para ter direito ao benefício.

Por último, os 60% obtidos com as corridas feitas devem ser declarados na parte de “Rendimento recebido de pessoa física”.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Publicidade

Web Stories

Ver tudo
<
Cursos, passagens aéreas e cashback: confira as promoções da Black Friday do mercado financeiro
Como usar o Tesouro IPCA + 7% para aumentar a sua aposentadoria
Antecipação do 13º salário vale a pena?
Até 100% de desconto: carro elétrico tem isenção de IPVA no DF e em mais 5 Estados; saiba como pedir
Salário baixou? Conheça 5 países que reduziram jornada de trabalho
O retorno de Trump pode afetar as suas futuras viagens e investimentos?
Quanto você pode receber de cashback das contas de água, internet e luz?
A rua mais cara do mundo fica no Brasil? Descubra
13º salário: quem não tem direito ao pagamento?
Estas moedas de 50 centavos podem valer R$ 5 mil; veja se você tem em casa
Como Warren Buffett ganhou US$ 282 milhões com o Nubank?
Nem aquecedor, nem ar-condicionado: estes truques vão aquecer a casa sem pesar a conta de luz
>