• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Imposto de Renda: o que muda com a tributação de criptoativos no exterior

A Receita Federal do Brasil regulamentou recentemente a tributação de ativos virtuais e arranjos financeiros

Por Phillip Albert Günther e Guilherme Peloso Araujo, sócios de CBA Advogados

09/04/2024 | 7:56 Atualização: 09/04/2024 | 7:56

Receba esta Coluna no seu e-mail
Criptoativos (Foto: Envato)
Criptoativos (Foto: Envato)

Neste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.180, regulamentando a tributação de renda para residentes no Brasil que possuam investimentos no exterior (Lei nº 14.574/2023). Um dos principais aspectos regulamentados é a tributação dos ativos virtuais e arranjos financeiros, incluindo carteiras digitais com rendimentos.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: como declarar criptomoedas?
  • Empresa de criptografia planeja ofertar stablecoin lastreada em dólares
  • Mercado Bitcoin lista duas novas stablecoins; confira
Cotações
21/04/2026 10h14 (delay 15min)
Câmbio
21/04/2026 10h14 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Foi inserido no conceito de aplicações financeiras no exterior os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais, inclusive as carteiras digitais com rendimentos, que sejam a representação digital de outra aplicação financeira no exterior, ou cuja natureza ou características os enquadre nessa definição.

Desta forma, há abertura para discussão acerca da possibilidade de todos os ativos virtuais serem classificados como ativos financeiros no exterior. Por exemplo, o Bitcoin, embora não seja um ativo financeiro, uma vez adquirido ou custodiado em uma exchange localizada no exterior (intermediária), estará enquadrado na regra de aplicação financeira no exterior.

Publicidade

Quanto ao aspecto territorial do IRPF, a IN diz que serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.

Assim, se a Exchange estiver localizada Brasil ou, então, se o próprio contribuinte for o custodiante do ativo virtual (auto custódia), prevalecerá a residência deste, no momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda (aquisição de renda e alienação, para fins de ganho de capital), aplicando-se, portanto, o regime geral vigente para operações nacionais.

Vale observar que algumas exchanges internacionais possuem plataforma em português, usam do sistema financeiro nacional (pagando e recebendo PIX), possuem CNPJ por elas controlados, mas não se declaram nacionais. Ou seja, à vista do cidadão médio, haveria negociação com uma empresa brasileira, o que pode não ser verdade aos olhos da Receita Federal, o que é de fundamental esclarecimento para a escolha do regime fiscal a ser adotado.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, em si, serão tributados à alíquota de 15%, não se aplicando, em regra, nenhuma dedução de sua base de cálculo, sem nenhuma isenção, devendo ser pago anualmente na Declaração de Ajuste Anual.

Publicidade

Como ponto positivo, o contribuinte pessoa física residente no Brasil poderá compensar as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, quando (i) devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea e (ii) a compensação for com rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração. Se o total das perdas exceder os ganhos em um mesmo ano, o saldo negativo poderá ser transportado para os períodos seguintes.

Além disso, poderão deduzir do IRPF devido o imposto sobre a renda pago no país de origem dos rendimentos, desde que (i) a compensação esteja prevista em acordo, tratado ou convenção internacionais firmado com o país de origem dos rendimentos, com a finalidade de evitar a dupla tributação; ou (ii) haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no País.

Por outro lado, se o criptoativo estiver no Brasil e for alienado, estará isento do IRPF sobre o ganho de capital na alienação de criptomoedas, desde que o valor total das alienações em um mês, seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

Na prática, então, se o criptoativo estiver localizado no exterior, caso seja alienado, estará sujeito ao recolhimento do IRPF à alíquota de 15% sobre o ganho de capital anual, independentemente do valor auferido. Se o criptoativo estiver no Brasil, estará isento o valor total das alienações em um mês, seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

Publicidade

Outra questão relevante é a possibilidade de atualização do valor do custo de aquisição de bens e direitos mantidos no exterior. O contribuinte que tenha declarado bens ou aplicações financeiras no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022 (apresentada até 31.05.2023) pode atualizar o saldo das aplicações financeiras no exterior para 31.12.2023, aplicando-se a alíquota de 8% sobre a diferença de valor correspondente à atualização. Na prática, antecipa-se a tributação do ganho de capital, trocando a alíquota de 15% pela de 8%.

Por fim, o parágrafo 2º do art. 12 incluiu limitação não prevista na Lei nº 14.754, ao prever que o imposto pago no exterior sobre o rendimento de uma aplicação financeira não poderá ser utilizado para deduzir o IRPF incidente sobre o rendimento de outra aplicação financeira.

Assim, ao que tudo indica, tal dispositivo é passível de questionamento pelos contribuintes frente ao Poder Judiciário, sob o fundamento de que houve inovação do ordenamento jurídico por ato infralegal, fato que configuraria violação ao princípio constitucional da legalidade tributária. Isto porque o art. 4º da Lei nº 14.754 admite que o imposto pago no exterior incidente sobre ganhos de aplicações financeiras no país de origem dos rendimentos poderá ser deduzido do IRPF devido sobre os rendimentos declarados na ficha da DIRPF específica para rendimentos derivados das aplicações financeiras, do mesmo modo como acontece para a compensação das perdas.

Embora a aplicação das novas regras dependa da análise específica das condições e estratégias de investimento de cada contribuinte, esperamos que a leitura tenha sido proveitosa para esclarecimentos sobre as linhas mestras do novo regime de tributação.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • aplicação
  • Bitcoin
  • Brasil
  • criptoativos
  • Criptomoedas
  • Impostos
  • Investimentos
  • Receita Federal
  • Tributação

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje fecha em leve alta com tensão no Oriente Médio e disparada do petróleo; dólar cai ao menor valor em 2 anos

  • 2

    Cresce a compra e a venda de ativos problemáticos no País: maioria busca retorno mínimo de 20%, diz EY

  • 3

    Inflação projetada para 2026 sobe e influencia Tesouro Direto; entenda o impacto dos juros mais altos sobre os títulos públicos

  • 4

    Petróleo hoje dispara e fecha acima de 5% com tensão no Oriente Médio e pressiona cenário global

  • 5

    Risco moral pode ser mais relevante do que o de crédito, diz co-CEO da RB Asset

Publicidade

Quer ler as Colunas de Espaço do Especialista em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: alunos podem movimentar a Poupança Social Digital pelo Caixa Tem?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: alunos podem movimentar a Poupança Social Digital pelo Caixa Tem?
Imagem principal sobre o Carteira do Idoso: 2 benefícios que pessoas com 60 anos ou mais conseguem com o documento
Logo E-Investidor
Carteira do Idoso: 2 benefícios que pessoas com 60 anos ou mais conseguem com o documento
Imagem principal sobre o Gás do Povo: é possível consultar se o vale de recarga está disponível pelo Caixa Tem?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: é possível consultar se o vale de recarga está disponível pelo Caixa Tem?
Imagem principal sobre o Microaposentadoria: 5 dicas para você planejar pausas curtas, sem comprometer o orçamento
Logo E-Investidor
Microaposentadoria: 5 dicas para você planejar pausas curtas, sem comprometer o orçamento
Imagem principal sobre o Idosos têm quantos anos para renegociar suas dívidas e salvar as finanças? Veja o prazo
Logo E-Investidor
Idosos têm quantos anos para renegociar suas dívidas e salvar as finanças? Veja o prazo
Imagem principal sobre o Idosos conseguem renegociar dívidas de cartão de crédito, mas como isso deve ser feito?
Logo E-Investidor
Idosos conseguem renegociar dívidas de cartão de crédito, mas como isso deve ser feito?
Imagem principal sobre o Carteira do Idoso: saiba como emitir o documento e conseguir 50% de desconto em passagens de ônibus
Logo E-Investidor
Carteira do Idoso: saiba como emitir o documento e conseguir 50% de desconto em passagens de ônibus
Imagem principal sobre o Starlink residencial: quanto custa o plano família e o que vem no pacote?
Logo E-Investidor
Starlink residencial: quanto custa o plano família e o que vem no pacote?
Últimas: Colunas
O banco dos aposentados que paga acima da média e quer atrair o investidor de dividendos
Katherine Rivas
O banco dos aposentados que paga acima da média e quer atrair o investidor de dividendos

Banco focado em aposentados combina dividendos acima da média com nova frente de crescimento no consignado privado

21/04/2026 | 06h30 | Por Katherine Rivas
Vale do Silício: por que o novo ativo de 2026 não é a IA
Ana Paula Hornos
Vale do Silício: por que o novo ativo de 2026 não é a IA

O cansaço mental virou um risco para o seu patrimônio, assim como a "sustentabilidade humana" se tornou a estratégia de elite para evitar decisões impulsivas

18/04/2026 | 06h30 | Por Ana Paula Hornos
De agência a motor de crescimento: a comunicação como verdadeiro ativo de negócio
Carol Paiffer
De agência a motor de crescimento: a comunicação como verdadeiro ativo de negócio

Comunicação estratégica ganha status de alavanca de valor e passa a influenciar crescimento, reputação e valuation das empresas

17/04/2026 | 15h13 | Por Carol Paiffer
Se o governo não fosse o maior sócio das empresas, seria possível dobrar a remuneração dos colaboradores?
Fabrizio Gueratto
Se o governo não fosse o maior sócio das empresas, seria possível dobrar a remuneração dos colaboradores?

Empresas brasileiras gastam mais de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias. É tempo que não gera receita, não melhora produto, não atende cliente

16/04/2026 | 14h53 | Por Fabrizio Gueratto

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador