A Casas Bahia (BHIA3) anunciou para o mercado que entrou com pedido de recuperação extrajudicial no último domingo (28). O objetivo é reestruturar a dívida que a empresa possui junto a credores, no valor de R$ 4,1 bilhões. Os principais credores são Bradesco e Banco do Brasil, que aprovaram o plano.
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Muita gente não sabe qual a diferença entre uma recuperação judicial e outra do modelo feita de forma extrajudicial.
Os pedidos de recuperação judicial têm o envolvimento da Justiça e se destinam a “possibilitar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores”, explica Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do RMS Advogados. A medida tem como objetivo preservar a companhia e a função social que ela cumpre.
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Já o pedido de recuperação extrajudicial vem com a apresentação de uma proposta de reestruturação das dívidas aos credores da empresa (exatamente como fez a Casas Bahia). Feito isso, o acordo deve ser realizado e aprovado em uma assembleia constituída pelas partes interessadas.
“A validação da recuperação extrajudicial ocorre predominantemente no âmbito privado”, aponta Roesler. Após o acerto, basta a homologação de um juiz de Direito para que os efeitos sejam estendidos a credores não-signatários e estejam protegidos de eventuais contestações. Assim, a ratificação judicial tem como função conferir segurança jurídica ao acordo firmado entre as partes.
O instituto da recuperação extrajudicial está regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro e pode ser encontrado na Lei 11.101 de 2005, nos artigos 161 a 167.