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Dívidas de IPTU e ISS? Prefeitura de SP oferece descontos para a quitação; veja detalhes

A adesão ao programa pode ser realizada até 28 de junho

Dívidas de IPTU e ISS? Prefeitura de SP oferece descontos para a quitação; veja detalhes
Prefeitura oferece descontos para a quitação. Foto: Envato Elements

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo que oferece oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município.

Por meio deste programa, é possível quitar débitos tributários e não tributários com descontos significativos em juros, multas e honorários advocatícios.

O período de adesão do programa iniciou em 29 de abril e se estende até 28 de junho. Para aqueles que desejam transferir saldos de débitos de parcelamentos anteriores, o prazo é até 14 de junho.

Quais são os descontos oferecidos?

Segundo a Prefeitura de São Paulo, o programa oferece três faixas distintas de desconto, dependendo do número de parcelas escolhido para o pagamento.

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Os descontos variam de acordo com a modalidade de débito, podendo chegar a até 95% nos juros de mora, multas e honorários advocatícios. E são divididos em débitos tributários e débitos não tributários, veja detalhes:

Débitos Tributários – Descontos concedidos:

  • Pagamento à vista: os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão um desconto significativo. O programa concede uma redução de 95% do valor dos juros de mora, 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 60 parcelas: para aqueles que escolherem parcelar seus débitos em até 60 vezes, o programa oferece uma redução de 65% do valor dos juros de mora, 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 120 parcelas: para parcelamentos que se estendam de 61 a 120 meses, o desconto concedido é de 45% do valor dos juros de mora, 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 35% dos honorários advocatícios.

Débitos Não Tributários – Descontos concedidos:

  • Pagamento à vista: os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única receberão uma redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 60 parcelas: para parcelamentos de até 60 vezes, o programa concede uma redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 120 parcelas: para aqueles que optarem por parcelar seus débitos em 61 a 120 vezes, o desconto concedido é de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, 35% dos honorários advocatícios.

Quem pode aderir aos descontos?

Podem aderir ao PPI pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com o Município de São Paulo, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. No entanto, existem algumas restrições, como a exclusão de débitos referentes a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, entre outros.

Como aderir aos descontos?

A adesão ao programa pode ser feita de forma online, por meio do site oficial do programa. Para isso, é necessário possuir Senha Web ou Certificado Digital para acessar o sistema e realizar as simulações de parcelamento antes de efetivar o acordo definitivo.

Quem não tem direito?

Existem algumas situações que podem tornar o contribuinte inelegível para o PPI. Isso inclui a falta das exigências estabelecidas na legislação, inadimplência com o pagamento das parcelas por mais de 90 dias, falência, mudança da sede para fora do Município de São Paulo durante o período de vigência do parcelamento, entre outros casos previstos na lei.

Colaboração: Renata Duque.

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